A exigência de divulgação de prospectos simplificados para fundos destinados ao segmento de varejo é uma das propostas a serem consideradas na revisão da Instrução 409 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Prevista para entrar em audiência pública até o fim do primeiro semestre, a norma trata da regulação dos fundos de investimento.
O formato desse documento e seu conteúdo ainda estão sendo discutidos pela autarquia. A ideia, segundo Luciana Dias, superintendente de desenvolvimento de mercados da CVM, não é substituir o prospecto que existe atualmente, mas sim criar um documento extra, que deverá ser entregue pelo gerente do banco ao fazer a venda do fundo. A CVM pensa em seguir a linha do novo modelo de prospecto simplificado europeu, chamado de Key Investor Information (KII), aprovado em 2009.
O KII é uma versão mais apurada do prospecto simplificado, implementado pela Europa em 2001. Antes, a Comissão Europeia dava liberdade para que cada nação definisse as especificidades do seu prospecto simplificado, mas o resultado foi desastroso. Além de não haver um padrão — o que dificultava a comparação dos produtos —, os advogados, por excesso de cautela, começaram a colocar uma série de informações jurídicas no prospecto. “Isso tornou o documento extenso e, principalmente, de pouca utilidade para a tomada de decisão dos investidores”, explica Luciana.
Se o Brasil seguir o modelo do KII, o prospecto extra planejado pela CVM terá, no máximo, duas páginas. Nelas, deverão estar resumidas as principais informações sobre o fundo, como estratégias e objetivos, perfil de risco, regras para investimento e desinvestimento, rentabilidade passada, despesas e taxas cobradas.
Luciana ressalta que a definição do modelo deve passar por uma avaliação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que deverá verificar a viabilidade dos aspectos operacionais. “O resultado final desse prospecto deve ser um misto de regulação e autorregulação”, acrescenta.
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