A Securities and Futures Commission (SFC), reguladora do mercado de capitais de Hong Kong, tornou mais rigorosas as regras para realização de oferta pública inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês) no arquipélago. Em dezembro, editou normas que tornam as práticas adotadas por lá mais parecidas com as existentes nos Estados Unidos e no Brasil. A obrigação de lançar o prospecto apenas no momento em que as ações começam a ser ofertadas, por exemplo, foi extinta. As empresas terão, agora, que disponibilizá-lo para análise dos investidores assim que registrarem a emissão no regulador.
Outra novidade diz respeito à responsabilização criminal dos bancos líderes por informações falsas que as companhias, eventualmente, coloquem nos prospectos. Essas mudanças são resultado de uma crise de confiança dos investidores em relação às empresas chinesas. Em 2011, a reputação delas se deteriorou no exterior devido a denúncias de fraude contábil. As acusações foram feitas contra emissoras chinesas que passam a ser negociadas nos Estados Unidos por meio das chamadas fusões reversas. Nessas operações, uma companhia de capital fechado ingressa na bolsa usando a estrutura de uma empresa já listada que esteja inativa operacionalmente. Ela é incorporada por essa companhia e, dessa forma, passa a atender às exigências regulamentares do pregão em questão.
Com o objetivo de fortalecer suas práticas de governança, a bolsa de valores de Hong Kong também promoveu mudanças em seu código sobre o tema. Os novos requisitos entrarão em vigor a partir de setembro de 2013. As empresas listadas terão, por exemplo, que criar políticas para promover a diversidade de seus conselhos e divulgá-las nos relatórios de governança.
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