No mês passado, a prefeitura de Florianópolis, em Santa Catarina, contratou o administrador de seu primeiro fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIDC–NP). O nome do vencedor não foi divulgado, mas o município confirma que segue com o processo de registro do fundo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com o edital de licitação, o patrimônio líquido será de R$ 180 milhões, dividido em R$ 100 milhões de cotas subordinadas e R$ 80 milhões em cotas seniores — estas últimas serão levadas a mercado através da Instrução 476, que regula as ofertas realizadas com esforços restritos.
Essa é a primeira captação do município no mercado de capitais. Serão securitizados recebíveis lastreados em certidões de dívida ativa do município, ou seja, em dívidas dos contribuintes com a prefeitura que não foram pagas mesmo depois de sucessivas cobranças. O fundo será usado como um instrumento de gestão financeira, para que Florianópolis consiga reaver, por exemplo, dívidas de IPTU em fase de execução judicial. Também poderão estar na carteira do FIDC recebíveis tributários, como os relativos a Imposto sobre Serviços (ISS), e as chamadas confissões de dívida, que incluem dívidas que já foram renegociadas e ainda assim não estão quitadas.
A prefeitura de Florianópolis não é a primeira a usar um FIDC–NP para reaver créditos a que tem direito. Em 2008, Belo Horizonte também realizou uma oferta de R$ 250 milhões em cotas de FIDC–NP.
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