O Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade) encerrou o ano com um total de 955 atos de concentração avaliados. A maioria — 723 — foi estudada durante os cinco primeiros meses de 2012, período em que o órgão antitruste ainda utilizava suas regras antigas. Nos sete meses restantes, sob o novo ordenamento jurídico, apenas 102 episódios precisaram do aval do regulador. A queda é um sinal de que a mudança nos parâmetros de notificação deu certo. E a expectativa é de que o novo arcabouço se torne ainda mais eficiente após a primeira rodada de aperfeiçoamentos, a ser discutida na reunião anual de planejamento do Cade, entre os dias 4 e 7 de fevereiro.
A mudança mais aguardada é a reformulação das regras aplicáveis aos fundos de investimentos, dentre os quais se destacam os de private equity. “Vale a pena refinar a norma”, enfatiza Ana Paula Martinez, sócia do escritório Levy e Salomão. A reclamação geral é que o critério de cálculo do faturamento dos fundos ficou abrangente demais. Leva em conta três itens: as receitas de todas as carteiras da gestora, a soma dos faturamentos dos investidores relevantes da asset; e também a soma das receitas das investidas relevantes. Sob as regras atuais, o número de operações envolvendo fundos de private equity submetidas ao Cade aumentou. Somente durante a vigência da nova lei, 40% dos casos analisados envolveram esses veículos. Antes, a proporção nem era calculada, porque os fundos não somavam um percentual expressivo.
A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCap) tem uma sugestão ao Cade: incluir nos filtros um critério por valor de venda do ativo, de modo a descartar operações pouco representativas . “É de interesse de todos otimizar as notificações”, observa Luiz Eugênio Figueiredo, presidente da ABVCap.
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