As novas regras de fundos de investimentos instituídas pela Resolução 175, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), começaram a valer em outubro do ano passado com previsão de serem implementadas ao longo de 2024, dando tempo para que gestores, administradores fiduciários e demais participantes da indústria se adaptem. Agora, pedido feito nesta terça-feira (9) à CVM pela Anbima pode adiar prazos que estavam previstos para serem cumpridos pelos participantes da indústria ao longo de 2024.
O adiamento solicitado é de seis meses e se aplicar à segregação das taxas dos fundos e à estrutura multiclasses — regras da CVM 175 que entrariam em vigor em abril e em dezembro. Segundo a entidade, a solicitação foi motivada pelos impactos operacionais derivados da reforma tributária.
Consultada pela reportagem, a CVM confirmou que recebeu o pedido da Anbima para alterar a programação deste ano, afirmou que está avaliando e que não há prazo para uma definição.
Lançada no fim de 2022, a CVM 175 substitui a antiga Instrução 555 e começou a valer em outubro do ano passado, com implantação ao longo de 2024, em fases.
Na primeira fase, passaram a valer itens como a definição dos papéis dos prestadores de serviços essenciais e suas responsabilidades, maior liberdade para que fundos de varejo possam em criptoativos, limitados a 10% do patrimônio, a responsabilidade limitada à participação de cada cotista, entre outras.
Leia também:
Fundos estruturados e de Previdência se destacam em ano ruim para a indústria
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui