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Tudo tem limite
Auditor independente não pode ser responsabilizado por ações alheias

, Tudo tem limite, Capital AbertoNa terceira Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, organizada recentemente pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), o painel Perspectivas do Mercado da Auditoria no Brasil e no Mundo abordou temas como a responsabilidade civil dos auditores independentes. O momento atual das discussões regulatórias que acontecem no mundo chama o debate.

Historicamente, sempre que ocorrem abalos nos sistemas financeiros, há um questionamento do
papel do auditor. Não é o objetivo deste artigo analisar a responsabilidade de cada integrante da cadeia de valor: administradores, conselhos de administração e seus comitês de auditoria, auditores externos, reguladores, analistas e investidores. Contudo, é preciso observar que a referência imediata ao auditor independente nas situações de escândalo corporativo demonstra que nem sempre se atenta para a responsabilidade de todos os integrantes dessa cadeia.

No Brasil, a Instrução 308 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) define que as firmas de auditoria deverão realizar a reparação de danos causados a terceiros e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade.

A responsabilização do auditor independente requer uma análise profunda da qualidade do trabalho realizado por ele. O risco é o profissional ser responsabilizado não somente pelas consequências de suas próprias ações, mas também pelas ações de outros. O regime legal e regulatório deveria, portanto, reconhecer e contemplar a participação de cada parte no dano.

A Comissão Europeia recomendou aos estados-membros a adoção de alguma forma de limitação da responsabilidade profissional dos trabalhos de auditoria nas empresas de capital aberto, com base em consulta pública feita com investidores — inclusive em países que já implementavam essa limitação. A pesquisa concluiu que a sua inexistência pode resultar em custo, para o mercado como um todo, que excede os benefícios em situações específicas. Afirmou, ainda, que a responsabilidade ilimitada não foi percebida como agregadora de qualidade às firmas de auditoria.

O objetivo final do posicionamento foi a proteção do mercado de capitais com ações que estimulem a profissão do auditor independente, inclusive por meio do desenvolvimento de novas firmas. A auditoria foi apontada como um dos pilares da governança corporativa.

Nos tempos atuais, pode-se acrescentar que a responsabilidade ilimitada é um fator que restringe a extensão do papel desse profissional. Vários países adotaram diversas formas de limitação, seja por meio de um “liability cap” (valor máximo determinado), seja por meio da responsabilidade proporcional.

O investidor precisa ter condições de confiar de forma plena no trabalho do auditor independente, cuja responsabilidade não deveria ir além das perdas causadas direta e proporcionalmente por even-tuais falhas na condução do seu trabalho. Essa limi-tação não se aplicaria nos casos de quebra intencional das obrigações do auditor — por exemplo, quando se evidencia um conluio com a administração em torno de uma fraude. É fundamental que reguladores, legisladores e auditores se engajem para desenvolver um posicionamento equilibrado e justo a respeito do tema.


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