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Ainda não é a hora
Mais regras para uma atividade em evolução poderia criar barreiras ao seu desenvolvimento

, Ainda não é a hora, Capital AbertoInicialmente, declaro minha profunda convicção a respeito da importância da autorregulação. Como primeiro presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fui e continuo sendo um ardente defensor dessa prática.

Vale lembrar que as bolsas de valores, na Lei 6.385, foram definidas como órgãos auxiliares da comissão, com a função de fiscalizar seus membros e as operações realizadas com o intuito de prevenir práticas não equitativas que prejudiquem a livre formação de preços. As negociações com informações privilegiadas (insider trading), por exemplo, sempre foram um dos maiores problemas a ser enfrentado por reguladores, e as bolsas sempre estiveram em posição privilegiada para coibi-las.

Em 1976, a Lei 6.385 foi promulgada quase simultaneamente à Lei 6.404, que reformou a Lei das S.As., com o objetivo de criar condições para a revitalização do mercado de valores mobiliários. O mercado havia sido devastado por uma crise que se instalou a partir de 1971, comparada por alguns à crise do Encilhamento em 1890. A preocupação dos legisladores era mais do que lógica. Os agentes do mercado devem, em primeiro lugar, zelar pela lisura das operações de mercado, sem prejuízo aos investidores, e precisam estar preparados para avaliar o risco das operações. Para tanto, quantidade e qualidade de informações são vitais.

Por mais eficaz que seja a função do regulador e do autorregulador, nada substitui o investidor, que deve estar preparado para cuidar dos próprios interesses. Isso me leva a considerações sobre o código de autorregulação preparado pela ABVCap e pela Anbima.

Adquiri experiência no setor, pois, depois da CVM, voltei ao setor privado e reorganizei a Brasilpar, como empresa de capital de risco (venture capital). A companhia posteriormente lançou um dos primeiros fundos de private equity — o Equitypar —, criado com recursos de conversão de dívida externa. O que aprendi durante esses anos está num documento que preparei em fevereiro de 1997, baseando-me na experiência de criar uma empresa de capital de risco, intitulado “Venture Capital no Brasil”, página 267 do livro Mercado de Capitais – Uma Trajetória de 50 Anos, de minha autoria.

Nesse inventário, não me ocorreu pensar na necessidade de um código de autorregulação para o setor, que ainda dava seus primeiros passos. Era uma indústria colaborativa em que buscávamos trocar experiências e fazer operações conjuntas, sem o objetivo de assumir o controle das empresas investidas e, sim, de ter posições minoritárias com acompanhamento periódico e participação nos conselhos de administração — estes, por sua vez, inexistentes na maioria dos casos e de eficácia duvidosa. Investimos muito tempo justificando nossa existência e “modus operandi”. Tivemos assim uma função didática. Obrigamos as empresas investidas a terem um código de conduta.

Em 30 anos, a indústria tomou novos rumos, e os números e os protagonistas atuais nada têm a ver com os pioneiros dos anos 80. A indústria se internacionalizou e acompanhou a globalização e o novo protagonismo do Brasil no cenário mundial. Mas a dúvida que deixo e que somente o tempo poderá responder é: não seria prematuro para uma atividade ainda em estágio evolutivo buscar algum tipo de regulamentação que possa criar constrangimentos para o seu crescimento, afetando a criatividade de seus novos protagonistas?

Levando em conta que os investidores nesse tipo de aplicação são, por definição, maduros, a maioria de natureza institucional, preparados para analisar e assumir os riscos a que estão sujeitos, os mesmos precisariam estar protegidos? Talvez um código de ética padrão já satisfizesse as necessidades do setor na fase atual.


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