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Lucro de uns, despesa de todos
Zona cinzenta na regulação gera polêmica sobre quem deve arcar com o custo das ofertas secundárias

As ofertas públicas de ações podem ser divididas em três grupos: primárias, secundárias e mistas. Nas ofertas primárias, a companhia emite novas ações, que são oferecidas ao público geral. Nas secundárias, são levados à bolsa os papéis já detidos por acionistas da empresa. A terceira hipótese envolve uma combinação das duas anteriores; ou seja, são distribuídas tanto ações recém-criadas como títulos existentes. Essas particularidades geram uma celeuma sobre quem deve arcar com os custos de cada oferta. As operações primárias não levantam qualquer dúvida. Pelo fato de a companhia toda se beneficiar da captação, é consenso que ela própria deve absorver as despesas. Já nas outras duas situações, surge a dúvida: é correto que a empresa banque os gastos com ofertas secundárias e mistas, ainda que os acionistas vendedores sejam os beneficiários diretos da venda dos papéis?

Para analisar adequadamente a questão, é preciso primeiro entender o que diz a lei. As ofertas públicas de ações são reguladas pela Instrução 400, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com o artigo 47, no caso de uma distribuição secundária, a companhia deve ser ressarcida de todos os custos que incorrerem de coleta, elaboração, preparação e entrega de informações ou documentos que excedam aqueles de divulgação obrigatória. Para Ana Carolina de Salles Freire, sócia da área de mercado de capitais do Tozzini Freire, o texto é claro ao apontar que, quando se trata de uma distribuição estritamente secundária, as despesas têm de ser pagas pelos vendedores dos papéis.

Já nas ofertas mistas, a questão é mais complicada. A instrução da CVM não obriga o ressarcimento dos gastos com a distribuição secundária, nem tampouco proíbe que os custos sejam imputados à companhia. “Existe uma zona cinzenta na lei”, diz Alexandre Barreto, sócio da área de mercado de capitais do escritório de advocacia Souza Cescon. Ele explica que, na prática, há um rateio dos custos, mas as companhias ficam com a parte mais onerosa. Honorários de advogados e taxas de registro da oferta secundária são normalmente pagos pelos vendedores, enquanto a empresa fica responsável pelos demais gastos. “Nestes casos, é preciso agir com razoabilidade. Não tem sentido ficar discutindo montantes que não sejam significativos”, diz Barreto. Para Ana Carolina, a divisão dos gastos deve ser proporcional ao número de ações ofertadas em cada tipo de distribuição.

O debate em torno dos custos de uma oferta foi tema de artigo publicado no início de novembro pelo vice-presidente da Apimec SP, Reginaldo Alexandre, no jornal Valor Econômico. “O direito a que se arrogam em algumas distribuições secundárias os controladores ou pessoas a eles ligadas é benesse da qual estão excluídos os demais acionistas. Ou será que a generosidade seria a mesma se, em vez de integrante do grupo de controle, fosse outro acionista a cobrar da companhia os custos da venda de sua posição?”, questionou Alexandre. Na oferta secundária de Suzano Papel e Celulose realizada em fevereiro deste ano, houve uma divisão nas despesas entre os vendedores e a companhia. Por conta disso, foi estimado no prospecto um impacto de R$ 3,9 milhões no patrimônio líquido da empresa. Entre os encargos assumidos pela companhia, figuravam despesas com advogados, auditoria externa, publicidade (prospectos e anúncios) e taxas de registro na CVM relativas à operação secundária.


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