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Bovespa cria regra para dar estabilidade aos conselhos

O movimento de pulverização do controle acionário ensaiado pelas companhias brasileiras nos últimos meses levaram a Bovespa a criar regras que conferissem maior estabilidade aos conselhos de administração. Na revisão das normas aplicáveis aos níveis 1, 2 e Novo Mercado, antecipada pela Capital Aberto e válida a partir de fevereiro, os conselhos de empresas constituídos após uma reestruturação que pulverize o controle terão a possibilidade de um primeiro mandato com duração de três anos. A regra anterior, que previa o mandato de um ano para todas as empresas dos segmentos especiais, também foi alterada, para dois anos, atendendo a pedidos de administradores e acionistas minoritários.

“O conselho é o principal órgão no processo de governança”, destaca Maria Helena Santana, superintendente de relações com empresas da Bolsa. O argumento respalda também uma outra novidade: a exigência de um mínimo de 20% de conselheiros independentes para as integrantes do Nível 2 e do Novo Mercado. A superintendente considera que a nova configuração aperfeiçoa os padrões vigentes, tanto pela garantia de maior imparcialidade nas decisões, quanto pela adoção dos critérios do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) para definir a independência do conselheiro.

Para as companhias de controle difuso, foram adaptadas as regras de saída do Nível 2 ou Novo Mercado. Nesta hipótese, a Bovespa terá a prerrogativa de indicar qual acionista, na falta de um controlador formalmente caracterizado, será responsável por realizar a oferta pública de aquisição de ações (OPA) obrigatória.


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