Têm sido constantes as alterações na legislação tributária federal no que se refere à sistemática de tributação de investimentos externos no Brasil, especialmente com relação ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de câmbio. Durante o ano de 2010, o governo fez diversas alterações relevantes na alíquota do IOF/câmbio. Tais modificações tiveram impacto direto nos investimentos estrangeiros por meio dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs), bastante utilizados na estruturação de fundos de private equity.
O investimento por meio dos FIPs vem se mostrando atrativo aos estrangeiros que buscam aplicações de longo prazo devido ao seu tratamento fiscal diferenciado, dentre outras razões. Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelo FIP nos casos de alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes da sua carteira estão isentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como regra geral, os rendimentos auferidos a partir do FIP sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (25% no caso de residentes em paraíso fiscal).
Porém, o grande atrativo reside no fato de que, para investidores estrangeiros registrados nos termos da Resolução 2.689/00 do Conselho Monetário Nacional (Resolução 2.689) e não situados em paraíso fiscal, rendimentos recebidos do FIP (sejam eles valores pagos periodicamente aos quotistas ou resultantes de amortização de quotas ou liquidação do fundo) estão sujeitos a alíquota zero do IRRF, exceto em determinados casos. Além disso, os investimentos em FIPs sofrem o impacto do IOF/câmbio, na medida em que ele incide sobre os ingressos e as saídas de recursos de/para o investidor estrangeiro.
O IOF/câmbio é um tributo tipicamente utilizado como instrumento de política econômica, cuja alíquota pode ser alterada diretamente pelo governo. Isso ocorreu diversas vezes em 2010, quando os aumentos de alíquotas visavam a reduzir a entrada de capital especulativo no País e, assim, deter a tendência de valorização da moeda brasileira.
Em outubro de 2010, foi publicado o Decreto n.º 7.323, que aumentou as alíquotas do IOF/Câmbio incidente sobre as aplicações realizadas por investidor estrangeiro em mercado financeiro através dos FIPs de 2% para 4%. Poucos dias depois, seguiu-se um novo aumento que resultou em uma alíquota de 6% incidente sobre os ingressos de recursos realizados por investidor estrangeiro para investimentos no mercado financeiro, incluindo-se aqueles por meio de FIP.
Em poucos dias, portanto, passou-se de uma alíquota de 2% para 4% e, posteriormente, para 6%. Cumpre observar que, no caso do FIP, a majoração das alíquotas do IOF/câmbio ocorreu de uma maneira descontextualizada. A ideia à época era conter o ingresso de capital especulativo, o que claramente nada tem a ver com os fundos em questão.
Felizmente, referido equívoco foi reparado recentemente, quando, nos últimos dias do ano de 2010, o governo brasileiro anunciou um pacote de medidas para impulsionar o financiamento privado de longo prazo. Assim, em 31 de dezembro de 2010, foi publicado o Decreto nº 7.412/2010, alterando novamente a legislação relacionada ao IOF/câmbio e desonerando os investimentos por meio de FIP com a redução da alíquota incidente na entrada de recursos de 6% para 2%.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui