A partir de abril deste ano, os estados têm autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para cobrarem ICMS de mercadorias digitais, como softwares e aplicativos. A maioria, entretanto, já era taxada pelo ISS e, segundo a Constituição, a bitributação é proibida. Esse impasse levou a Associação
Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) à Justiça, onde conseguiu uma liminar que barrou a cobrança de ICMS sobre os softwares de seus associados no Estado de São Paulo.
Outras associações já deram entrada em processos semelhantes para evitar cobranças que não se encaixam nos seus modelos de negócios. “As empresas não estão fugindo da tributação, mas querem pagar o imposto certo, adequado à natureza de seus produtos”, ressalta Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto Advogados.
Peroba explica que os equívocos são fruto de desconhecimento. “Os modelos de negócio disruptivos são muito novos e suas definições não estão bem claras. Os softwares, por exemplo, sempre foram tratados como um serviço de qualquer natureza pelas regras do ISS, mas, agora, definiu-se que eles devem ser taxados com o ICMS se vendidos em larga escala”. Contrárias as alterações, empresas e associações argumentam que a legitimidade dessa nova cobrança é questionável, visto que ela não foi discutida pelo Congresso.
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