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Ajuste de regras
CBLC prepara mudança nos contratos para estimular aluguel de ações

 

As regras para o mercado de empréstimos de ações no País poderão sofrer alterações no ano que vem. A idéia é atrair um maior número de interessados em disponibilizar seus ativos para aluguel por meio de contratos que permitam o resgate das ações por seus proprietários a qualquer tempo. Segundo Wagner Anacleto, gerente de controle de risco da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), hoje quem empresta ações precisa esperar até o término do contrato — geralmente feito por 60 dias — para recebê-las de volta. “Tem muita gente que não aluga seus ativos com medo de perder a chance de realizar o lucro se, naquele período, a ação se valorizar”, explica.

“Por enquanto, ainda estamos formulando essa estratégia. Mas a idéia é que o tomador tenha quatro dias úteis para devolver a ação depois do pedido do dono”, explica Anacleto. Mas quem se interessaria por uma ação que não tivesse a garantia de posse por um tempo pré-acertado? “Aí que viriam os ajustes do mercado”, responde ele. Se o dono da ação quiser usufruir do direito ao resgate, provavelmente terá de cobrar uma taxa de aluguel menor que a exigida pelos demais doadores. Já um contrato com prazo determinado seria mais valorizado pelo mercado e, logo, renderia ao dono uma corretagem maior.

Segundo dados da CBLC, o volume de operações de aluguel registrado no primeiro semestre deste ano já equivale ao total de negócios realizados em todo o 2005, na casa dos R$ 59 bilhões. Trata-se de um mercado que vem crescendo exponencialmente. Há dez anos, o empréstimo de ações movimentava apenas R$ 354 milhões no País. A expansão se deve ao maior interesse de investidores pessoas físicas, estrangeiros e fundos de investimento por essas operações. Quem toma emprestado é atraído pela possibilidade de ganhos em operações de arbitragem. Quanto aos estrangeiros, estes estão de olho nas taxas que lhe oferecem para o aluguel de ADRs.


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