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Reflexões sobre as distribuições públicas de ações

Até março de 2011, o volume captado em distribuições públicas de ações na BM&FBovespa, segundo dados da própria Bolsa, totalizou R$ 4,2 bilhões, representando, só nesse período, quase a metade do que foi captado em todo o ano de 2004, quando o mercado de capitais brasileiro começou a dar sinais de reaquecimento.

Entre os anos de 1995 e 2003, um número muito pequeno de empresas abriu capital, com lançamento de ações na Bolsa. Mesmo em 2000, ano do lançamento do Novo Mercado, apenas uma companhia foi listada.

Com a entrada em vigor da Instrução 400, em 2004, o mercado passou a conviver com regras mais complexas, porém, protetivas. Empresas como Natura, Gol e ALL inauguraram esse novo marco regulatório, aventurando-se no desconhecido ambiente de captação de recursos até que, em 2007, 64 companhias abriram o capital. Com a crise financeira de 2008, a atividade no mercado de capitais brasileiro diminuiu consideravelmente. Apenas quatro empresas fizeram IPO naquele ano.

Entrada em vigor das novas regras do Novo Mercado, Níveis 1 e 2, é um exemplo do compromisso da Bolsa com o fortalecimento de nosso mercado de capitais

Mesmo em um cenário de crise, a produção normativa continuou a todo vapor com a edição de normas importantes, dentre as quais destaca-se o convênio celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Nacional das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), relativo ao procedimento simplificado para o registro de ofertas públicas, reduzindo o tempo para a captação dos recursos.

Recentemente, a Instrução 400 passou por uma importante revisão, criando procedimentos mais ágeis para o registro de ofertas públicas de determinados emissores. Em paralelo, a CVM editou a Instrução 480, que passou a classificar as companhias abertas em categorias conforme o tipo de valor mobiliário emitido. Adicionalmente, lançou o Formulário de Referência em substituição ao antigo formulário de informações anuais (IAN) e trouxe para a nossa realidade o que há muito era uma prática estabelecida em mercados maduros.

Com essa reformulação, introduziu-se um novo formato para o prospecto das ofertas, mais simples, objetivo e menos repetitivo, incluindo — ou não — o Formulário de Referência, documento que, por definição e princípio, deve ser constantemente atualizado. Nesse novo cenário, e com a melhora dos mercados, a CVM, até abril de 2011, já havia concedido 19 registros de ofertas públicas, dentre distribuições primárias e secundárias, IPOs e follow-ons, totalizando aproximadamente R$11,1 bilhões de volume captado.

A Anbima, nesse contexto, colocou em audiência pública propostas de alteração de seu Código de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas, com o objetivo, dentre outros, de atualizar as disposições do referido código conforme as alterações normativas promovidas, notadamente, pela Instrução 480.

Não podemos deixar de mencionar também o dinamismo que marca a atuação da BM&FBovespa para o fortalecimento do mercado de capitais, com a entrada em vigor dos novos regulamentos do Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1, a partir do dia 10 de maio, após 2 anos de intensos debates, além dos esforços empregados para o desenvolvimento do Bovespa Mais.

Tais movimentos sinalizam a importância da captação de poupança para o desenvolvimento econômico do País, evidenciando cada vez mais a confiança e a credibilidade dos investidores nacionais e estrangeiros em nosso marco regulatório, fundamental para o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro.


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