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“Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”
João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM

Os últimos dois anos foram de intensas transformações regulatórias no mercado de capitais brasileiro, com revisão e simplificação de diversas normas. O objetivo é promover um ambiente mais diverso, com novos perfis de emissores e de investidores. Quem comanda as iniciativas é o advogado João Pedro Nascimento, presidente da CVM desde julho de 2022. “Orgulhoso da modernização e das conquistas até aqui”, o executivo pontua que o esforço da CVM é propiciar para o varejo a mesma força e protagonismo que o atacado já tem, citando a resolução CVM 175 que modernizou a indústria de fundos. Sob seu comando, a autarquia tem avançado em demandas atuais como criptoativos que, nas palavras de Nascimento, “não são inimigos do mercado de capitais”, na portabilidade de investimentos, que vai empoderar o investidor, e na tentativa de atrair as SAFs do futebol para o mercado. Na entrevista à Capital Aberto, o presidente da CVM fez um balanço de sua atuação à frente da autarquia, dos resultados já alcançados e dos desafios que ainda precisam ser enfrentados.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Nos últimos dois anos tivemos uma quantidade enorme de atualizações nas regras do mercado, com as regulações CVM 175, 178, 179, o parecer das SAFs, e outras iniciativas. Quando todas as mudanças estiverem plenamente em vigor, qual o efeito no mercado de capitais esperado pela CVM?

O Mercado de Capitais é uma grande ferramenta para o desenvolvimento de políticas públicas. Não apenas na seara econômico-financeira, mas, também do ponto de vista socioeconômico. Por meio das mudanças, dos aperfeiçoamentos, há de se esperar ainda mais dinamismo, segurança, transparência e oportunidades. Atualmente, temos quase seis milhões de investidores pessoa física em bolsa de valores para uma população superior a 200 milhões de habitantes. Eu acredito – e estamos, na CVM, trabalhando para isso – em um aumento no número de investidores que sejam mais bem informados e tenham visão crítica relacionada à educação financeira.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Como caminham os ajustes necessários no mercado para cumprir todas as novas regulamentações da CVM 175? A CVM pode adiar alguns prazos de adaptação previstos para este ano?

Ao longo de 2023, entregamos as Resoluções CVM 181, 184 e 187, que promoveram ajustes pontuais na CVM 175, além de terem completado o pacote de Anexos Normativos, que subsidia e complementa as Normas Gerais da Resolução 175.  Também em 2023, promovemos o debate e a construção coletiva da compreensão adequada das novas regras, por meio de Ofícios Circulares para esclarecer interpretações das áreas técnicas da CVM sobre pontos de dúvidas do mercado a respeito das mudanças promovidas pela CVM 175. Algumas das orientações foram, inclusive, no formato perguntas e respostas, com as principais dúvidas apresentadas em relação a algum tema em específico. Quanto ao adiamento de prazos, recebemos demanda sobre o assunto (pedido da Anbima), que está em análise na autarquia e sobre a qual a CVM se manifestará oportunamente.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Parte das mudanças regulatórias dá mais liberdade para o brasileiro investir, seja no exterior ou em FIDCs, por exemplo. Quais os riscos deste movimento, de expor o investidor de varejo a mercado ou ativos que talvez ele não entenda adequadamente?

É importante que o mercado de capitais seja plural, capaz de atrair tanto emissores quanto investidores de diferentes perfis. Este empoderamento para que os investidores de varejo possam investir em FIDCs e, também, no exterior insere-se na CVM 175, que trouxe modernização ao mercado de capitais, fornecendo ao mesmo tempo mais direitos, poderes e prerrogativas para os investidores, que vieram acompanhados de mais segurança e proteção para o patrimônio destes investidores. Há um equilíbrio. De um lado, trouxemos relevantes proteções, por meio da limitação da responsabilidade do cotista ao valor de suas cotas, da insolvência e da necessidade dos direitos creditórios serem registrados no âmbito de registradoras, o que gera mais segurança para esses veículos. De outro lado, pudemos permitir uma maior assunção de riscos. O esforço da CVM é, de certa forma, propiciar para o varejo a mesma força e protagonismo que o atacado já tem.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Regulação de cripto é um tema global dos mais relevantes, até mesmo pelos casos recorrentes de fraudes e prejuízos. Como caminha o assunto na CVM?

Desde que aderentes às leis e regras, os criptoativos não são inimigos do mercado de capitais. Esses ativos podem, inclusive, atrair novos perfis de investidores e oportunidades diferenciadas de investimento para o segmento. A CVM tem apresentado esclarecimentos sobre a atuação do regulador, indicando as possíveis formas de normatizar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar agentes de mercado nessa esfera. O Parecer de Orientação CVM 40 foi publicado e disponibilizado ao mercado para, por exemplo, esclarecer, orientar a respeito dessas questões. Posteriormente, foram divulgados Ofícios Circulares da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM, a fim de orientar sobre a possível caracterização de tokens de recebíveis e de tokens de renda fixa como valores mobiliários. Como próximo passo, a CVM iniciará comunicação com instituições do ecossistema cripto que potencialmente atuem com valores mobiliários. O objetivo é entender o seu papel nesse sistema, sua estrutura e as características de tais ativos.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Você tem reforçado a importância de que as SAFs no futebol acessem o mercado de capitais. Isso ainda não é uma realidade. Por que não decolou?

Eu diria que o tema está, sim, em andamento e ponderaria que, não apenas as SAFs, mas o ambiente de negócios como um todo, é influenciado por fatores macroeconômicos. A nossa expectativa é que, em breve, o Brasil observe um novo ciclo econômico de emissões de valores mobiliários não apenas pelas SAFs, mas também por emissores de outros segmentos de indústria. E o entendimento apresentado pela CVM é o de que, ao fazer de maneira eficiente a captação e alocação de recursos envolvendo as SAFs, o mercado de capitais atende demandas específicas de investidores e emissores, gerando benefícios para toda a sociedade e um ciclo de prosperidade para o Brasil. Embora a CVM apresente múltiplos instrumentos disponíveis para permitir a captação de recursos que viabilizam a execução de planos de restruturação de dívidas e de financiamento de projetos de investimento no âmbito da indústria do futebol, essa deve ser uma decisão de cada clube, assim como é do investidor a tomada de decisão a respeito de seus investimentos.

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Em janeiro, o episódio da Americanas completou um ano. Para o investidor fica a sensação de que está desprotegido. Quais lições a CVM tira do episódio?

Eu não posso comentar casos específicos em andamento junto à CVM. Não obstante, como é de amplo conhecimento, a CVM instituiu força-tarefa para investigar, apurar e identificar potenciais irregularidades envolvendo a companhia aberta Americanas S.A. De tempos em tempos, a CVM tem mantido a sociedade em geral e o mercado de capitais informados sobre o andamento dos procedimentos administrativos em curso na autarquia. Conforme destacado pela CVM em comunicados a respeito do tema, ‘caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM não tolerará ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Sobre as penalidades aplicadas pela CVM, um dos questionamentos, ou crítica, é que não contempla o ressarcimento de quem sofreu prejuízos no mercado de capitais. Isso tem solução?

A atividade sancionadora da CVM restringe-se aos ilícitos administrativos e não transborda para a esfera dos ilícitos cíveis e criminais, ainda que, de alguma maneira, aspectos técnicos dos julgados da CVM possam vir a influenciar ou subsidiar a compreensão do Poder Judiciário em relação a julgamentos de ilícitos cíveis ou criminais que tangenciem temas enfrentados em Processos Administrativos da CVM.

A autarquia não tem o poder de determinar ressarcimentos e/ou indenizações por prejuízos a investidores. Mas é importante destacar que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2925/2023, pauta liderada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, com o apoio e a cooperação da CVM. Esse projeto trará aprimoramentos na legislação societária brasileira em questões relacionadas ao sistema de tutela pública e privada de direitos de investidores do mercado de valores mobiliários. Dentre os méritos do projeto, além de reforçar as ferramentas de ressarcimento de prejuízos no Direito Societário e no Mercado de Capitais, a proposta aprimora as ferramentas disponíveis para a atuação da CVM.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Como a CVM avalia a qualidade das informações prestadas pelas cias no formulário de referência sobre monitoramento e controle de riscos? É adequada?

A regulação do mercado de capitais tem no regime informacional um de seus principais pilares de funcionamento, sendo que a legislação societária brasileira adotou o princípio da ampla e adequada divulgação (full and fair disclosure). Os Formulários de Referência contemplam um conjunto robusto de informações sobre o emissor, os seus negócios, os fatores de risco de suas atividades e outras informações relevantes, que devem estar disponíveis aos acionistas, investidores e mercado em geral.

É sempre importante destacar: precisamos de informações de qualidade. Queremos evitar o fenômeno do excesso de informação (information overload), em que dados relevantes e qualitativos se perdem em meio a grande quantidade de informações de menor relevância e qualidade. Adicionalmente, atenta aos movimentos globais, a CVM vem, rotineiramente, promovendo aperfeiçoamentos de caráter informacional em suas resoluções. Cito, por exemplo, as recentes alterações que passaram a oferecer ao investidor conteúdos relacionados às informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG), em modelo “Pratique ou Explique”.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Como caminha a portabilidade de investimentos e qual a importância do tema para investidores e gestores dos ativos?

Oportunidades. O objetivo da proposta de regra para portabilidade é suavizar ou eliminar as dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam portar seus investimentos em valores mobiliários. O foco será o empoderamento do investidor, e a portabilidade de valores mobiliários será um importante passo em direção ao Open Capital Markets – Mercado de Capitais Aberto. A consulta pública sobre o tema, encerrada em dezembro de 2023, foi precedida por Análise de Impacto Regulatório, que estimou que eventual aumento de custo de observância para os entes regulados será relativamente baixo, e que se justifica em vista dos benefícios esperados para os investidores e para o desenvolvimento do Mercado de Capitais. 

Nós esperamos que a normatização da portabilidade abra o caminho para uma jornada de investimentos simplificada, inclusiva e com competitividade em favor do investidor.

João Pedro Nascimento, “Queremos atrair emissores e investidores mais diversos para o mercado de capitais”, Capital Aberto

Para encerrar, gostaria de sua avaliação sobre o que avançou na agenda adotada desde sua posse nos pilares financiamento, pessoas e tecnologia.

Em conjunto, todos nós temos atuado ativamente nas três frentes, a fim de que o regulador seja mais valorizado e esteja cada vez mais presente e ativo junto à sociedade, mesmo com as conhecidas limitações presentes na CVM à época da nossa chegada. No pilar financiamento, conseguimos a recomposição de nosso orçamento em 2022 e avançamos em 2023. Este ano, o orçamento saltou para R$ 37 milhões na PLOA de 2024.

No pilar pessoas, buscamos a valorização do ativo mais importante da nossa casa: os servidores da CVM. Temos um grupo qualificado de analistas, inspetores e agentes executivos, que precisam ser devidamente valorizados. Em meio a recursos limitados, criamos a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) e conquistamos o tão aguardado Concurso Público da CVM.

Quanto ao pilar tecnologia, também tivemos muitos avanços. Para citar algumas conquistas, nós desenvolvemos ferramentas e algoritmos sofisticados para técnicas de extração, tratamento e persistência de informações; e criamos o Projeto Identificador de Insider Trading. Agora em 2024, temos a expectativa de fazer entregas mais robustas na questão tecnológica, na medida em que tenhamos recursos financeiros para realizar os investimentos necessários a esta modernização. 

Estamos orgulhosos da modernização e das conquistas até aqui e cientes de que ainda podemos evoluir.


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