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Com novo instrumento, Banco Central facilita registro e depósito de ativos
Catálogo de Ativos Financeiros (CAF) entra em vigor com chave única por título, o que agiliza a consulta sobre o registro e as condições de 45 papeis como CCB, Notas Promissórias e CPRs
Guilherme Menezes, diretor de Relações Institucionais da CRDC
Guilherme Menezes, diretor de Relações Institucionais da CRDC

Começa a valer nesta segunda-feira (01), uma iniciativa do Banco Central importante para dar mais transparência para os ativos financeiros que regula e estimular a concorrência entre as registradoras. A criação do Catálogo de Ativos Financeiros (CAF), que consolida e padroniza as informações de 45 títulos como CDB, Letras Financeiras, duplicatas escriturais, CPRs, entre outros, vai reduzir as barreiras de entrada para novas registradoras e dar mais segurança para quem compra os ativos. A norma é particularmente importante para os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) que, a partir de outubro, terão que registrar os ativos, cumprindo norma da resolução CVM 175.

Com o objetivo de melhorar a atividade de registro e depósito centralizado de ativos financeiros, o novo CAF resolve algumas dores do mercado, conforme explica Guilherme Menezes, diretor de Relações Institucionais da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), autorizada pelo BC a registrar seis ativos financeiros: duplicata, duplicata rural, CPR, Nota Promissória, Nota Promissória Rural e CCB. “Até agora, não existia uma lista de quais eram os ativos financeiros passíveis de registro, e considerávamos tudo que não era valor mobiliário. Com o CAF esta dúvida não existe mais, assim como quais são as informações obrigatórias para o registro, estabelecidas com o CAF”, explica Menezes.

Outro ponto fundamental do CAF é a criação de uma chave única para cada ativo registrado, o que permite a consulta pelos investidores para saber a característica do ativo financeiro e se já foi registrado em outro local, evitando a venda em duplicidade. Esta chave já existia para CPR e duplicata, agora vale para todos os ativos financeiros. Quando houver duas ou mais registradoras autorizadas para um determinado tipo de ativo, por exemplo, CCB, elas precisam garantir a interoperabilidade dos sistemas para que o investidor possa solicitar, por meio da chave única, a consulta. “Esse único ativo financeiro tem uma chave que é reconhecido em qualquer lugar. Então você criou uma identidade para aquele papel que em qualquer uma das registradoras ele é reconhecido.”

Embora não haja a obrigatoriedade de registro de todos os ativos financeiros, o diretor da CRDC lembra que é uma segurança a mais para o investidor que comprou o ativo em caso de disputas judiciais.  “Hoje, a obrigatoriedade é para o mercado de capitais. Os FIDCs, pela CVM 175, terão que registrar os seus ativos financeiros como duplicatas, recebível de cartão etc.”


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Para o CEO da Multiplike Gestora de Recursos, especializada em FIDCs, Volnei Eyng, a padronização dos documentos vai melhorar a qualidade do crédito. “O grande ganho é a segurança que o investidor vai ter a partir do momento que a gente registre, dá mais confiança para ele investir em FIDCs”, comenta. “O produto estruturado sempre pagou um prêmio até desproporcionalmente maior pela qualidade dos créditos para levar uma maior segurança para o investidor e uma transparência. Para o gestor, ter mais opções de ativos registrados para avaliar e comprar é importante.”

Sobre a possibilidade de fraude na venda de ativos financeiros em duplicidade, que ao serem registrados deixa de existir, Volnei Eyng acredita que o CAF traz ganhos principalmente para a gestoras menores de FIDCs. “As grandes casas, especialistas em crédito, não têm mais essa dificuldade de comprar ativo em duplicidade, fruto de fraude. Quem está começando, ainda não tem uma estrutura adequada e incorre neste erro”, explica, acrescentando outro efeito positivo da padronização do registro dos ativos. “Com o tempo vai estimular o mercado secundário, que hoje não funciona da melhor forma. Teremos um mercado mais sofisticado com a negociação dos ativos entre as gestoras.”

O CEO Multiplike acrescenta que, na visão dele, seria importante que os não apenas os FIDCs sejam obrigados a registrarem os ativos que compram, mas que a regra deveria ser estendida aos bancos, que adquirem volumes expressivos de ativos financeiros e encanteiram. “Com a necessidade de registro, tenho um custo a mais na gestão dos fundos. Por outro lado, eu também tenho mais dificuldade de captação do que um banco, porque ele tem o Fundo de Garantidor de Crédito (FGC) por baixo. Eu não tenho. Por isto entendo que seria importante todos registrarem.”  

Porta aberta às novas registradoras

A versão atualizada do CAF, informa o Banco Central, deverá ser disponibilizada pelas entidades registradoras e pelos depositários centrais – autorizados ou em processo de autorização pelo BC – em seus respectivos sites, garantindo amplo acesso ao público em geral.

Na visão da entidade, o tratamento mais eficiente e igualitário ao setor proporcionará que os processos de autorização, normatização e supervisão relacionados ao registro e ao depósito centralizado de ativos financeiros sejam “conduzidos de forma mais rápida e eficiente pelo BC, diminuindo as barreiras de entrada ao setor e beneficiando tanto os órgãos reguladores quanto o mercado e a sociedade em si”.

Guilherme Menezes, da CRDC, tem visão semelhante sobre a redução das barreiras de entrada de novas registradoras fruto da padronização dos procedimentos de interoperabilidade e facilitação do processo de arranjo de governança. “Quando uma registradora vai pedir autorização para registrar um tipo de ativo, é tudo feito um a um. E precisamos estabelecer um arranjo de governança para cada ativo. Agora com a tabela do CAF nós agrupamos os ativos em 8 grupos”, explica. “Para quem está começando, novos entrantes, é uma barreira a menos e deve estimular a concorrência o que é saudável.”


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