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Consulta pública do Ministério dos Transportes pode destravar debênture de infraestrutura
Expectativa é que a pasta divulgue nesta quinta-feira a minuta sobre a portaria que trará detalhes das regras para emissão do novo título e que outros ministérios sigam o mesmo caminho
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O Ministério dos Transportes deve dar o pontapé inicial para destravar a publicação das portarias ministeriais que trarão as condições e critérios para autorização de projetos que busquem captar recursos por meio de debênture de infraestrutura. A expectativa, confirmada pela pasta, é que nesta quinta-feira (23) seja colocada em consulta pública uma proposta de portaria ministerial sobre o tema. Sem o documento, que precisa ser elaborado pelos diferentes ministérios, as debêntures de infraestrutura mesmo regulamentadas em março ainda não saíram do papel.

A iniciativa do Ministério dos Transportes de ouvir o mercado, na avaliação de Alberto Faro, sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer Advogados, é uma iniciativa que pode ser seguida por outras pastas. “A decisão dos Transportes de disponibilizar a minuta para consulta pública surpreendeu a todos, mas é importante e pode ser seguida por outras pastas”, comenta. “A expectativa é que na própria quinta ou nos próximos dias outros ministérios divulguem suas minutas das portarias.”


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O mercado aguarda com bastante expectativa as portarias ministeriais para pôr as debêntures de infraestrutura na rua. Diferente das debêntures incentivadas, que isenta de imposto o investidor final, as de infraestrutura incentivam o emissor o que, na visão do governo, pode melhorar o retorno dos papéis e atrair uma fatia do bolso dos investidores institucionais. A lei que criou as debêntures de infraestrutura foi sancionada pelo presidente Lula em 10 de janeiro. O decreto, regulamentando a emissão do novo papel, saiu no final de março. As portarias ministeriais, explica Faro, são importantes para esclarecer pontos relevantes do decreto.

“Há uma tendência de que as portarias sejam bastante simples e não criem embaraços ou burocracias adicionais. Pelo menos, no Transporte é o que deve ocorrer. No Ministério dos Portos e Aeroportos, por exemplo, que é bem alinhado com o de Transportes, a tendência é a mesma”, afirma o advogado do Machado Meyer. “Eu acho que o mercado se surpreendeu um pouco com esse lapso temporal entre a publicação do decreto e a portaria de alguns ministérios que eram, justamente, pasta com mais histórico no tema. Agora esperamos que caminhe.”

Pontos a serem esclarecidos

Na ocasião em que foi publicado o decreto, alguns pontos ficaram em aberto e, na visão do mercado, precisam ser esclarecidos nas portarias ministeriais.

Um deles é a questão do pagamento da outorga das concessões utilizando recursos captados pelo papel. A sinalização do Ministério dos Transportes, lembra Faro, é de que a minuta a ser divulgada nesta quinta-feira (23) tratará do tema. Demais ministérios não se manifestaram ainda.

Outros pontos que o mercado aguarda esclarecimento são específicos de cada pasta. No Ministério de Minas e Energia, por exemplo, o que o mercado espera é um esclarecimento sobre a possibilidade de financiamento de projetos de geração de energia que tenham como lastro gás natural. “Isso está razoavelmente autorizado no decreto, mas vem com uma linguagem confusa e a portaria, esperamos, deixe tudo mais claro.”

O sócio do Machado Meyer destaca ainda que, no regime anterior (incentivadas), projetos que não eram propriamente operados por um regime de autorização, concessão ou permissão, poderiam ser prioritários. “Você poderia ter uma sociedade de propósito específico (SPE) que não operasse necessariamente por um regime de direito público, mas concedida a ela um regime de prioridade, como aconteceu em vários casos”, explica Faro. “A nova lei, apesar de nada nos indicar que vai reverter o que já aconteceu ano passado, em algum momento o decreto, de uma forma até me parece incompleta, atesta que somente os projetos decorrentes de permissão, autorização e concessão seriam beneficiados por essa prioridade.”

O último ponto importante é sobre os projetos subnacionais, de estados e municípios. O decreto deixou a cargo dos ministérios definirem se estes projetos terão um rito automático ou se continuarão sendo avaliados projeto a projeto, como ocorria com as incentivadas. “Eu acho que há uma tendência de que o tratamento menos burocrático também inclua os projetos subnacionais. Não vejo motivo para um tratamento diferente para projetos federais ou outros entes federativos.”


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