Não dá para entender como a norma se conciliaria com o único direito realmente essencial do acionista: ser beneficiário de fração de todo o resultado da empresa
Não dá para entender como a norma se conciliaria com o único direito realmente essencial do acionista: ser beneficiário de fração de todo o resultado da empresa
Entendimento de que é preciso ser acionista no momento em que o ato ilícito do controlador é cometido não tem base legal, contraria a lógica da Lei das S.As. e é danoso ao direito societário e ao desenvolvimento do mercado de capitais
Não se deve admitir que acionistas comprem ações da companhia e abram processo contra o controlador por atos praticados antes da aquisição dos papéis