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Matérias sobre: artigo 246 da Lei das S.As

Propriedade contemporânea: a inutilidade da regra

A inutilidade da regra de propriedade contemporânea

Não dá para entender como a norma se conciliaria com o único direito realmente essencial do acionista: ser beneficiário de fração de todo o resultado da empresa


Artigo 246 da Lei das S.As e o inexistente requisito de propriedade

O (inexistente) requisito de propriedade contemporânea no art. 246

Entendimento de que é preciso ser acionista no momento em que o ato ilícito do controlador é cometido não tem base legal, contraria a lógica da Lei das S.As. e é danoso ao direito societário e ao desenvolvimento do mercado de capitais


Litígios societários repensados

Usos e abusos do artigo 246 da Lei das S.As.

Não se deve admitir que acionistas comprem ações da companhia e abram processo contra o controlador por atos praticados antes da aquisição dos papéis


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