Buscando flexibilizar a realização de ofertas públicas e simplificar o acesso a informações para os investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 13 de julho a Resolução CVM 160, que atualiza as regras aplicáveis às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e instrumentos financeiros. O regulamento substitui as Instruções 400, de 29 de dezembro de 2003, e 476, de 16 de janeiro de 2009.
Com a publicação da regra, deixa de existir a divisão entre ofertas públicas registradas e dispensadas de registro. A partir de janeiro de 2023, todas as ofertas serão submetidas a um regime único, e a diferenciação entre os tipos ocorrerá a partir dos ritos de registro automático e ordinário.
Neste webinar, vamos abordar as evoluções sobre a regulação anterior, as diferenças entre registros automático e ordinário, o conceito de safe harbor, período de silêncio, registro de coordenadores líderes, entre outros pontos.
Confira a programação completa.
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