No dia 3 março deste ano, a Lei 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, completou 20 anos de sua publicação. Posteriormente alterada pelas leis 10.701, de 2003, e 12.683, de 2012, ela permitiu que o Brasil avançasse significativamente no combate e na prevenção a esse tipo de ilícito. Além do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Polícia Federal, entre outras autoridades brasileiras, têm se engajado no combate à lavagem de dinheiro. O tema também atrai a atenção de diversos organismos internacionais preocupados com a adequada identificação de clientes, análise de movimentações financeiras e detecção de transações suspeitas. “A legislação trouxe uma responsabilidade grande para quem é obrigado a reportar. Temos dificuldade de encontrar pessoas capacitadas para avaliar o risco de certas decisões nas empresas”, diz Camila Borba Lefèvre, sócia da área de direito societário/M&A e compliance do Vieira Rezende Advogados.
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