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Voto de qualidade: boa ou má prática de governança?

Um item da pauta da assembleia ordinária da Natura deste ano chamou a atenção: agora o estatuto social da companhia prevê que o copresidente do conselho de administração (um dos três controladores) que estiver presidindo a reunião poderá, para desempate de uma deliberação, emitir um voto decisivo. É o que se convencionou chamar de voto de qualidade, ou de minerva, presente nos estatutos sociais de algumas companhias.
O conselho da Natura, no entanto, ficou conhecido por sempre trabalhar para que as decisões do conselho fossem tomadas por consenso, apesar de sua composição ter número ímpar. Moacir Salzstein, diretor de governança corporativa da companhia, explica que a prática não mudou. “Estamos apenas nos precavendo para o caso de um dia o conselho vir a ter um número par de membros”, explica. Nos bastidores, a precaução tem nome e sobrenome. Guilherme Leal, controlador da Natura e um dos copresidentes do conselho de administração, é o mais cotado para disputar a próxima eleição presidencial como candidato a vice-presidente da República na chapa da senadora Marina Silva (PV). Se Leal deixar a empresa, o conselho passará a ser formado por seis membros.

Mas há também quem considere que a melhor prática de governança corporativa seja atribuir o mesmo peso para todos os votos do conselho. Foi isso o que pensou a Bematech ao excluir do estatuto, em sua última assembleia-geral, a possibilidade de um voto de minerva. Agora, o conselho deverá ser sempre formado por um número ímpar de membros (cinco ou sete), e não mais pelo mínimo de cinco ou pelo máximo de oito conselheiros. “Como o conselho é um órgão colegiado, teremos decisões que serão resultado da maioria”, diz Monica Molina, diretora de relações com investidores (RI) da Bematech


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