Pesquisar
Close this search box.
Volta à estaca zero
Companhias mudam de ideia repentinamente e permitem poison pills a estreantes do Novo Mercado

A decisão das companhias do Novo Mercado de exterminar as poison pills dos estatutos sociais das futuras integrantes do segmento durou pouco. Em uma segunda consulta da BM&FBovespa para esclarecer esse item da reforma do regulamento, as companhias voltaram atrás e decidiram deixar tudo como está. Assim, as novas empresas do Novo Mercado estão livres para estabelecer a poison pill que quiserem. As “pílulas de veneno” são cláusulas que obrigam o acionista que atingir determinada participação acionária a fazer uma oferta pública de compra de todas as ações que compõem o capital.

Realizada durante o mês de outubro, a segunda consulta foi necessária para esclarecer um ponto que permanecia passível de interpretações distintas. A Bolsa tinha inicialmente submetido à votação duas propostas relacionadas às poison pills: uma para que todas as companhias passassem a ter uma única oferta obrigatória, inspirada na regulação europeia, com condições de preço preestabelecidas (com base no maior valor de mercado dos últimos 12 meses) e sem prêmio para os casos em que um acionista atingisse participação de 30%; e outra para que fosse vetado às novas empresas estabelecer qualquer tipo de poison pill, com exceção da oferta de 30% prevista pela Bolsa no outro item. Na votação, as companhias vetaram a primeira proposta e aceitaram a segunda, o que deixou uma dúvida no ar: se as empresas eram contra a OPA no modelo europeu, por que teriam votado a favor de permitir somente essa oferta no caso das novas empresas?

A pulga atrás da orelha levou a BM&FBovespa a fazer uma nova rodada, questionando se as companhias confirmavam o entendimento de que a única poison pill que poderia ser adotada voluntariamente pelas futuras empresas do Novo Mercado seria aquela sugerida pela Bolsa. Dessa vez, a proposta foi vetada. Uma hipótese um tanto simplista, mas não descartável, para a mudança é que as companhias não tenham lido atentamente o item aprovado na primeira consulta.

“As companhias preferem ter liberdade para redigir as poison pills em seus estatutos”, afirma Henrique Lang, sócio do Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele, o maior problema do modelo de oferta proposto pela Bolsa era a condição de que o preço seria fixado com base no maior valor de mercado dos últimos 12 meses. “Em tempos de crise, uma OPA como essa poderia expor as companhias, principalmente as small caps, a uma tomada hostil de controle a um preço muito baixo”, alerta o advogado.

Depois do episódio, HRT e a Brasil Insurance lançaram ações na Bolsa com poison pills que estabeleciam ofertas obrigatórias a partir da aquisição de 20% do capital. “A tendência, contudo, é que as poison pill passem a ser acionadas pela compra de participações mais relevantes, de 25% a 35% do capital”, acredita Renato Ximenes, sócio do Mattos Filho Advogados.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.