Vigilantes de plantão
Iniciativas da Previ e do IBGC resgatam o papel dos conselhos fiscais e os diferenciam dos comitês de auditoria

Avisão que o mercado tem hoje do conselho fiscal não deixa dúvidas: um órgão burocrático e limitado, no qual representantes dos acionistas controladores compõem a maioria e o porta-voz dos minoritários, invariavelmente,, Vigilantes de plantão, Capital Aberto é voto vencido. Depois de cultivada há décadas, porém, essa imagem pode estar com os dias contados, ao menos no que depender do maior fundo de pensão do país.

Em uma ação inédita, a Previ está pressionando 70 companhias abertas, nas quais detém participação acionária e não existe conselho fiscal permanente, para que o órgão passe a ser registrado em estatuto social – e não apenas instalado mediante pedido dos minoritários em assembléia. Com a iniciativa, a fundação pretende fortalecer e aumentar a abrangência de atuação do conselho. “Identificamos no conselho fiscal um instrumento poderoso, que ainda não conseguiu mostrar ao mercado o seu valor”, diz Renato Chaves, diretor de participações da Previ.

A controvérsia sobre a extensão das atribuições do conselho fiscal, criado pela Lei das S.A.s em 1976, não é nova, mas promete esquentar ainda mais com outra iniciativa, concomitante à da Previ: o lançamento, pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), do Guia de Orientação para o Conselho Fiscal, o primeiro de uma série de cadernos com informações práticas que visam contribuir para a melhor governança das corporações. A minuta do guia, colocada em audiência pública até 16 de março, detalha em 22 páginas competências e rotinas de funcionamento que dão ao órgão uma abrangência de atuação muito maior do que a mera fiscalização de matérias financeiras.

CONSELHO OU COMITÊ? – A movimentação para “turbinar” o conselho fiscal pode ser interpretada como uma reação ao modismo dos comitês de auditoria, com os quais tem sido comparado com freqüência. Em princípio, porém, os dois órgãos não são equivalentes: enquanto o comitê funciona como um braço do conselho de administração e deve, segundo as regras da legislação norte-americana que lhe deu fama, a Sarbanes-Oxley, ser formado apenas por conselheiros independentes, o conselho fiscal é composto majoritariamente por membros indicados pelos controladores. Em comum, comitê e conselho têm a atribuição de fiscalizar as contas da companhia – e também a defesa, por parte de seus entusiastas, de que seu escopo de atuação seja ampliado.

O IBGC foge da polêmica da comparação, aponta os órgãos como complementares e afirma, na minuta, que considera o comitê de auditoria o que “melhor atende a função de controle e relacionamento com a auditoria , Vigilantes de plantão, Capital Abertointerna e externa do conselho de administração”. Em 2003, o instituto declarou-se veementemente contra a adaptação do conselho fiscal às funções de comitê de auditoria, autorizada pela Securities and Exchange Commission (SEC) às empresas brasileiras com ações listadas nos Estados Unidos após um pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Nosso posicionamento não mudou”, ressalta Heloisa Bedicks, secretária-geral do IBGC. “Apenas consideramos a realidade do mercado brasileiro”, diz, acrescentando que o comitê de auditoria será alvo do terceiro caderno.

A Previ já é bem menos política que o instituto na comparação. “O comitê de auditoria tem uma atuação mais limitada”, diz Chaves. “Além disso, não enxergamos essa independência toda no comitê. No final das contas, ele é indicado por quem?”, acrescenta, referindo-se aos controladores que dominam o conselho de administração e questionando os limites da isenção dos membros considerados independentes. O diretor da fundação afirma que, se identificar um procedimento inapropriado ou obscuro, o conselheiro fiscal representante dos acionistas minoritários vai, no limite, denunciar o fato à assembléia ou à CVM, por ser realmente independente do controlador. Mas reconhece que nem sempre os conselheiros são tão atuantes ou contam com portas tão abertas nas companhias para poder aprofundar as investigações.

A instalação de conselhos fiscais permanentes, acredita Chaves, seria o primeiro passo para uma “virada” na atuação desses órgãos. A adoção de uma postura mais pró-ativa pelos acionistas e a conscientização dos controladores de que o conselho fiscal cria valor para a companhia também ajudariam. Da carteira de 104 empresas da Previ, apenas 33 têm o conselho fiscal permanente, previsto em estatuto. Os presidentes dos conselhos de administração de todas as demais receberam, no final de 2004 e no início deste ano, uma solicitação formal do fundo de pensão para que encaminhem uma proposta de instalação permanente às assembléias gerais que se aproximam.

Por enquanto, apenas o conselho de administração da Petroflex comprometeu-se neste sentido. Mas as chances de as eleições de conselhos fiscais baterem recorde este ano são grandes. Além da ação da Previ e da orientação do IBGC, ainda há um contingente de empresas listadas na Bolsa de Nova York que vai encaminhar às assembléias a proposta de adoção do conselho fiscal adaptado às funções de comitê de auditoria. O prazo imposto pela lei americana Sarbanes-Oxley para esta adequação encerra-se em 30 de junho e não existe um balanço preciso de qual opção será a preferida pelas companhias, se os comitês ou conselhos adaptados. No caso da adaptação, a primeira providência costuma ser o registro do conselho fiscal como permanente no estatuto.

“Ao tornar o conselho permanente, o controlador dá uma prova da postura firme de transparência e mostra que os investidores não precisam se juntar para pedir a instalação”, afirma o diretor da Previ. O percentual mínimo de participação acionária necessário para o pedido de instalação do conselho fiscal foi reduzido por instrução da CVM, de número 324, em 2000. Passou para 2% a 8%, no caso de ações com direito a voto, e de 1% a 4% para as ações sem direito a voto, dependendo do capital social da companhia. Investidores como Dynamo e Investidor Profissional (IP) afirmam que o quórum é atingido facilmente, e não vêem a necessidade de o órgão ser permanente – apesar de reconhecerem sua importância em algumas empresas.

“Ter conselho permanente não é uma bandeira relevante para nós. Em alguns casos, não precisamos dele, porque já temos um relacionamento direto com a empresa”, diz Cristiano Souza, sócio da Dynamo, atualmente com conselheiros fiscais em cinco companhias. “Só precisam ser fiscalizadas as empresas com operações mais complexas, com muitas subsidiárias, dívidas gigantes ou graves contingências jurídicas” enumera Isabella Saboya, sócia-diretora da IP, que tem o mesmo número de conselheiros da Dynamo e a mesma política de chamar profissionais de fora para representá- los nestes órgãos, evitando conflito de interesses. “Se for permanente, o conselho corre o risco de ficar burocrático. Às vezes os comitês são preferíveis, para fazer o conselho de administração funcionar melhor”, acrescenta Isabella.

COMPETÊNCIAS À PROVA – Os investidores colecionam experiências do poder e das dificuldades enfrentadas por seus conselhos fiscais nas empresas em que consideram estratégica a sua instalação. Só a Previ tem hoje 172 conselheiros fiscais, divididos entre titulares e suplentes. A legislação prevê para eles uma remuneração mínima igual a 10% sobre a média do que recebem os diretores da companhia. Chaves se recorda de uma situação em que atuava como conselheiro fiscal e um controlador negou-se a apresentar um documento pedido por ele. A divergência foi parar na Justiça, onde houve um acordo. “Você faz a solicitação uma vez, duas, três vezes. Registra em ata, vai à CVM, e, no final, tem uma peça processual pronta”, diz o diretor.

A legislação lista como competências do conselho a fiscalização dos atos dos administradores e a proteção dos interesses da companhia, entre outras. Mas os limites das atribuições do órgão sempre geram polêmica. Isabella conta que chegou a ser contestada por outros membros do conselho fiscal em que participava quando quis pedir o detalhamento dos investimentos da empresa, que haviam aumentado de forma expressiva. Os demais membros diziam que essa análise extrapolaria as funções do grupo.

O acesso do conselho aos controles internos é quase um tabu, contam ex-conselheiros. Em outra empresa, a Previ sequer consegue que o conselho fiscal se reúna com mais freqüência, pois a lei menciona como função a análise e o parecer sobre os demonstrativos financeiros, ao menos trimestralmente, mas não cita a prática dos encontros.

Roberto Lamb, professor de Finanças da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e um dos membros do IBGC responsáveis pela minuta do Guia de Orientação para o Conselho Fiscal, a ser lançado no final de abril, afirma que Isabella poderia, sim, exigir o plano de investimentos detalhado. E que o relacionamento com a auditoria interna e as reuniões periódicas, assim como um regimento, são mais do que desejáveis. Apesar das controvérsias que surgem na prática, Lamb avalia que a legislação brasileira está bem formatada e que as boas práticas existentes, nas quais o IBGC baseou a sua orientação, comprovam que o órgão tem todas as condições de ser um instrumento eficiente de fiscalização na mão dos não-controladores.

“O que tem se trazido como boa prática de governança reflete as recomendações para a realidade americana, um mercado em que não existe a preponderância do controlador”, lembra Lamb. “O conselho fiscal estabelece este equilíbrio”. A legislação japonesa, diz o professor, prevê um órgão muito semelhante, o conselho supervisor.

Ao longo de seu documento, o IBGC procura evidenciar que o conselho fiscal cria valor para a companhia e acabar com a interpretação de que o órgão deve se ater a matérias de cunho financeiro. “Será uma ferramenta para quem vai aceitar o cargo de conselheiro fiscal e um auxílio para aqueles que querem ser pró-ativos e encontram barreiras”, diz Lamb.

ÓRGÃOS DISTINTOS – Uma curiosidade sobre o guia desenvolvido pelo IBGC é que o sub-comitê responsável pelo estudo iniciou o seu trabalho com foco no comitê de auditoria. Como havia uma polêmica sobre os inevitáveis “ruídos” no relacionamento com o conselho fiscal, o grupo resolveu estudar os pontos de convergência. Acabou se deparando com um universo bem mais amplo, que inclui empresas brasileiras sem ações listadas na bolsa americana – e que não querem ter membros independentes em seus conselhos de administração – e companhias de capital fechado. “A discussão hoje envolvendo comitê de auditoria e conselho fiscal caminha para a constatação de que se trata de dois órgãos diferentes”, diz o professor.

Logo nos primeiros dias em que colocou a minuta do seu guia em discussão, o sub-comitê do IBGC recebeu telefonemas entusiasmados de fundos de investimento interessados no fortalecimento do conselho fiscal. A julgar pelo interesse de investidores e analistas, a ausência de um poder deliberativo do órgão não diminui o seu potencial de atuação. “A tentativa de anular o conselho fiscal acontece justamente por causa do seu poder”, conclui Lamb. Depois de abalados pelo visual moderno dos comitês de auditoria propagados pelos americanos, os autênticos conselhos fiscais “made in Brazil” começam a resgatar suas origens.


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