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Vida de acionista

, Vida de acionista, Capital AbertoAo comprar ações de uma companhia, você adquiriu muito mais do que um simples investimento. Você se tornou sócio de uma empresa. E, nesse papel, deve manter-se atualizado sobre o que está acontecendo com ela e seu setor de atuação. Além disso, como acionista, você tem vários direitos e deveres. É de extrema importância conhecê-los e usá-los em seu benefício.

DE OLHO NA EMPRESA

Os sites de relações com investidores (RI) evoluíram muito nos últimos anos e hoje oferecem uma gama de informações bastante completa. Neles, é possível encontrar o histórico da empresa e seu perfil institucional, comunicados à imprensa, relatórios anuais, demonstrações financeiras, além da agenda de eventos da área de RI, com as datas, por exemplo, em que serão realizadas reuniões públicas com investidores. As companhias listadas no Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado da BM&FBovespa devem promover um encontro desse tipo pelo menos uma vez por ano. Aproveite essa ocasião para encontrar pessoalmente os administradores e fazer perguntas.

O site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é constantemente atualizado e permite consultar todos os documentos e comunicados enviados pelas empresas ao regulador. Para vê-los, acesse www.cvm.gov.br, vá até a sessão “Acesso Rápido” e, depois, clique “Cias abertas e estrangeiras”.

FOCO NO PREGÃO

Monitorar a cotação das ações também é parte da vida de um acionista atento. A frequência com que isso deve ser feito vai depender de sua estratégia de investimento.

Atualmente, a melhor forma de acompanhar o que acontece no pregão é pelo home broker. Ele disponibiliza as cotações em tempo real e, em alguns casos, permite que você veja o desempenho de sua carteira de ações. Você também pode acompanhar as oscilações de preço pelo site de RI da empresa ou na página da BM&FBovespa na internet. Vale lembrar que esses sites mostram as informações com uma defasagem média de até 15 minutos.

OBRIGAÇÃO DE INFORMAR

É dever de uma companhia aberta prestar informações de forma democrática e simultânea a todos os investidores. Dentre os documentos que a Lei das S.As. e a regulamentação da CVM determinam a publicação ou divulgação, estão:

• Formulário de Referência: espécie de ficha cadastral da companhia, ele deve ser enviado anualmente à CVM em até cinco meses após o fim do exercício social; sua atualização é obrigatória sempre que determinados dados forem alterados;

• Demonstrações financeiras: mostram a saúde financeira da empresa e são a base para o cálculo de dividendos. Devem ser publicadas em até três meses após o fim do exercício social — junto com o relatório de administração e o parecer do auditor independente — no Diário Oficial da União ou do Estado e em um jornal de grande circulação. A CVM e os acionistas devem recebê-las antes ou até a data de divulgação nos jornais;

• Informações trimestrais (ITR): permitem aos acionistas tomarem conhecimento das informações contábeis da companhia ao fim de cada trimestre. Devem ser apresentadas à Bolsa e à CVM em até 45 dias após o término de cada trimestre, ou, antes desse prazo, quando a empresa fizer a divulgação de seus resultados a investidores. A partir de 2012, no entanto, o prazo para entrega das demonstrações financeiras trimestrais passará de 45 para 30 dias após o encerramento do período, por determinação da Instrução 480 da CVM.

• Atos e fatos relevantes: comunicam qualquer evento ocorrido com a empresa ou ligado aos seus negócios que possa influenciar o preço das ações e a decisão de um investidor de comprá-las, vendê-las ou mantê-las (por exemplo, mudança de projeções, renegociação de dívidas, mudança no controle da companhia, etc.). Assim que o evento ocorrer, ele deve ser imediatamente informado à CVM e à Bolsa de Valores e, depois, ao mercado por meio da publicação de fato relevante nos jornais de grande circulação utilizados pela companhia para a publicidade legal e também no site da empresa.

Além do que é obrigatório, espera-se que a companhia ofereça voluntariamente outras informações importantes, como metas e objetivos para o futuro, indicadores de sustentabilidade, estratégias comerciais, etc.

SUA VOZ NA ASSEMBLEIA

As companhias abertas realizam assembleias gerais ordinárias (AGOs) e extraordinárias (AGEs) para deliberar sobre questões variadas que afetam os rumos dos negócios. Procure participar desses eventos. Por lei, a convocação para as assembleias deve ocorrer com, no mínimo, 15 dias de antecedência da sua data de realização.

Se você é detentor de ações ordinárias (ON), tem direito a votar em qualquer assembleia. Se possui preferenciais (PN), terá essa possibilidade apenas em deliberações que alterem os direitos das suas ações (conforme previsto na Lei das S.As.) ou quando a companhia não distribuir dividendos por três anos consecutivos, conforme prevê a maioria dos estatutos sociais. Caso o estatuto seja omisso sobre o assunto, o direito a voto aparecerá logo após um ano sem o pagamento de dividendos fixos ou mínimos.

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BOCA NO TROMBONE

No caso de dúvidas ou problemas com seu investimento em ações, não hesite em procurar ajuda. Em primeiro lugar, tente falar com a companhia entrando em contato com seu departamento de relações com investidores. No site de RI, você encontra os telefones e e-mails de contato — em alguns casos, até chats para comunicação online. Se não ficar satisfeito com o atendimento, você pode ainda:

• contatar a CVM: a autarquia disponibiliza alguns canais de atendimento para você fazer denúncias, reclamações, consultas e sugestões. Para mais informações, consulte a seção “Fale com a CVM” em www.cvm.gov.br;

• recorrer à BM&FBovespa: problemas entre acionistas e empresa ou entre acionistas controladores e minoritários podem ser solucionados por arbitragem, uma forma privada de resolução de litígios, alternativa e excludente ao Poder Judiciário. Para que isso aconteça, é preciso que as duas partes, reclamante e reclamada, concordem voluntariamente em solucionar o conflito por esse método. Todas as empresas listadas no Novo Mercado e no Nível 2 de governança corporativa aderem à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), órgão instituído pela BM&FBovespa em 2001; ou

• ir à Justiça: vale a pena procurar essa esfera se você estiver buscando algum tipo de indenização, já que esse tipo de punição não é aplicado pela CVM.


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