Acionistas revoltados com a suposta culpa de administradores na avalanche de prejuízos do ano passado sofreram um golpe. O Supremo Tribunal do Estado norte-americano de Delaware negou o pedido de ressarcimento feito por investidores do Citigroup, em razão das perdas decorrentes da exposição a hipotecas subprime. A alegação dos acionistas era de que ex-diretores e ex-conselheiros não cumpriram seus deveres fiduciários, como o de monitorar e gerenciar os riscos que a instituição corria. “É compreensível que investidores queiram encontrar alguém que se responsabilize por suas perdas”, diz o texto com a opinião da corte, publicado em 24 de fevereiro. “Mas é difícil distinguir o desejo de culpar alguém da vontade de fazer esse alguém responder pelo erro”.
A decisão se baseou no princípio do “business judgement rule”. Essa regra parte da premissa de que a atividade do administrador envolve riscos inerentes. Nesse sentido, um julgamento errado não deveria acarretar a responsabilização individual, a menos que se tenha agido de má-fé. Para advogados do escritório Gibson, Dunn & Crutcher, o raciocínio do tribunal abre um importante precedente para outros litígios contra conselheiros cujas atitudes (ou falta delas) foram alvo de críticas na crise financeira.
Os investidores do Citi sustentaram seu argumento num episódio famoso de 1996. Naquele ano, conselheiros da empresa de planos de saúde Caremark foram condenados por falhas na supervisão de irregularidades praticadas por funcionários da companhia. O tribunal, porém, não aceitou a comparação. “A suposta falha do Citigroup não ocorreu na supervisão de uma prática criminosa, mas, sim, no âmbito do risco do negócio”. O tribunal finalizou: “Impor tal responsabilidade a diretores por escolhas erradas de negócios pode limitar sua habilidade de conseguir lucros para o investidor frente os riscos existentes”.
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