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Sem privilégios
Política de negociação de ações iguala “insiders” e minoritários na hora de comprar e vender ações

, Sem privilégios, Capital AbertoOs chamados “insiders” — sócios controladores, diretores, conselheiros e outros funcionários que detêm informações privilegiadas sobre a empresa — estão na mira constante do órgão regulador. Se comprovado que um deles negociou valores mobiliários motivado por um dado ainda não disponível para o público, a companhia e o executivo estarão em maus lençóis. Por isso a maior parte das empresas sabe que ter uma política de negociação de ações é crucial. Do universo de companhias pesquisadas para o anuário, 79% divulgam essa política, seguindo o recomendado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Para John Wilcox, presidente da consultoria norte-americana Sodali, a criação de uma política de negociação de ações não apenas evita que a empresa tenha problemas com o xerife do mercado, como também aumenta sua credibilidade perante os investidores. “A política de negociação de ações pode ser muito mais que uma boa prática. Se bem trabalhada, é uma forma de atrair acionistas.”

É com esse pensamento que o Itaú Unibanco mantém, há oito anos, uma política rígida de negociação de valores mobiliários, cujo objetivo é zelar pela conduta ética de administradores e colaboradores signatários. Desde seu nascimento, ela é administrada pelo comitê de negociação da companhia, criado em 2002, mesmo ano em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Instrução 358, que estabelece procedimentos para a compra e venda de ações pelos administradores. O comitê, que conta com dois conselheiros e cinco executivos, foi elevado à condição de órgão estatutário pela assembleia ordinária dos acionistas de 2005. O seu presidente é o diretor de relações com investidores, Alfredo Setubal.

Atualmente, dos 105 mil funcionários do banco, 8 mil aderem à política. “Ela não é dirigida apenas a diretores e conselheiros, mas a qualquer pessoa que acesse informações que possam ser, de alguma forma, relevantes”, esclarece Geraldo Soares, superintendente de relações com investidores (RI) do Itaú Unibanco. Todos que trabalham com informações relacionadas a custos em qualquer área do banco são obrigados a assinar o documento, comprometendo-se a respeitar as suas regras. Isso faz, segundo Soares, com que funcionários que não trabalham no dia a dia com o mercado de ações compreendam por que devem manter sigilo sobre informações. Workshops realizados pelo banco também ajudam a fixar a importância do tema. “Relembrar essas pessoas é fundamental”, afirma o superintendente.

Dentre as principais regras estabelecidas pela política está o bloqueio de 180 dias para negociação com ações do Itaú Unibanco que tenham sido adquiridas pelos “insiders”. “Não queremos especulador. A pessoa que tem informação relevante no banco não pode comprar e vender em prazo menor que esse”, explica Soares.

Desde 2005, o Itaú Unibanco também tem normas específicas para a negociação de suas ações que ficam em tesouraria, criadas a partir de uma pesquisa de como órgãos reguladores de 15 países tratam o assunto. Uma das regras determina que a tesouraria do banco não negocie nos 30 primeiros e nos dez últimos minutos do pregão. O objetivo é evitar acusações de formação ou direcionamento de preço. Além disso, o banco tem como prática divulgar mensalmente quanto a tesouraria comprou em ações da própria empresa. “Essa transparência dá confiança ao investidor, colocando o ‘insider’ em pé de igualdade com o acionista minoritário”, conclui Soares.


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