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SEC trabalha a todo vapor para regular temas da Dodd-Frank

A lei Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, promulgada em julho pela Casa Branca, deixou para a Securities and Exchange Commission (SEC) o dever de regular dezenas de temas que foram tratados na lei. As minutas das regras para três deles — registro de consultor de investimento, negociação de swaps em mercado de balcão e programa de delação premiada — entraram em audiência pública no último mês.

No que diz respeito aos consultores de investimento, a Dodd-Frank pôs fim a uma antiga norma que isentava de registro na SEC os profissionais que tivessem menos de 15 clientes. O problema é que, para chegar a esse número, cada fundo era computado como um cliente. Logo, era possível um consultor prestar assessoria em relação ao patrimônio de milhares de investidores e, mesmo assim, ficar fora da supervisão do xerife do mercado norte-americano. Ao regular o assunto, a SEC propôs que esses consultores passem a fornecer uma série de dados sobre os fundos que assessoram. Dentre eles, organização, funcionamento, quantidade de ativos e tipos de investidores. Além disso, devem dar disclosure quanto aos serviços que prestam e se há algum conflito de interesse na relação com o fundo. O objetivo, segundo a agência, é identificar práticas que possam prejudicar os investidores.

A regulamentação sobre a negociação de swaps em mercados de balcão, algo que não pertencia à alçada da SEC antes da Dodd-Frank, também vai aumentar os níveis de transparência nessas operações. As partes envolvidas terão de reportar diversos dados sobre as transações (classe de ativos, preço, quem é a contraparte, etc.) que serão registradas na SEC.

A agência também esclareceu alguns pontos sobre o programa de incentivo aos dedos-duros, que instituiu polpudos incentivos financeiros para quem denunciar violações de leis referentes ao mercado de capitais. Receberão recompensas maiores os delatores que, antes de levarem o caso ao regulador, informarem o problema à área de compliance de sua companhia. Esse procedimento não é obrigatório, mas visa a desestimular denúncias sem fundamento.


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