A Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou, no último dia 27 de agosto, novas medidas que facilitarão o acesso de empresas estrangeiras ao mercado norte-americano. Elas terão direito à isenção automática de registro desde que suas ações estejam listadas na bolsa do país de origem e que 55% do volume negociado esteja fora dos Estados Unidos. Empresas listadas em mais de um país, como é comum na Europa, poderão somar os percentuais de negociação, desde que a maior parte dos negócios também seja mantida fora do mercado norte-americano.
Com a decisão, torna-se desnecessário pedir a isenção de registro invocando a regra 12g3-2, que conferia essa dispensa no caso de companhias com menos de 300 acionistas residentes nos Estados Unidos interessadas em listar ADRs Nível 1 (segmento que dispensa o cumprimento de exigências como balanços em US Gaap e a adoção da lei Sarbanes-Oxley).
Além de poupar as empresas estrangeiras de reunir documentos traduzidos para o inglês na hora de formular o pedido de isenção do registro, a nova regra flexibilizou a divulgação regular de informações financeiras. Ao entrar em vigor, 30 dias após a publicação no Federal Register, as companhias beneficiadas poderão atualizar suas informações apresentando-as em inglês no próprio website, sem a necessidade de postar documentos em papel.
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