Pesquisar
Close this search box.
RIs se queixam do cronograma da Instrução 480

A entrega do primeiro Formulário de Referência, documento que substitui o tradicional IAN a partir deste ano, vem sendo motivo de chiadeira no mercado. Alguns profissionais de relações com investidores (RI) estão indignados com o calendário adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Instrução 480, que traz as orientações sobre o formulário, foi editada em 7 de dezembro de 2009 e começou a vigorar apenas um mês depois, em 1º de janeiro. Além disso, a data limite para entrega do documento (31 de maio) foi mantida, apesar de a nova regra exigir uma série de informações que até então não eram divulgadas — e nem coletadas — pelas companhias. Ao coro de reclamações, soma-se o fato de a CVM ainda não ter disponibilizado o software que será usado para o arquivamento do formulário.

Ana Cristina Carvalho, diretora de RI da Triunfo Participações e Investimentos, teve dúvidas sobre as informações a serem divulgadas junto com a convocação da assembleia-geral, descritas nos itens 10 e 13 da Instrução 480. “Os esclarecimentos sobre esses pontos foram divulgados pela CVM, em ofício, mas apenas depois do prazo que eu tinha para divulgar as informações (30 dias antes da assembleia)”, conta.

Em nota enviada à CAPITAL ABERTO, a CVM informou que o trabalho para desenvolvimento do software começou em 2008, quando foi publicado o edital da minuta que resultou na nova norma. Porém, questões técnicas impediram o cumprimento da meta. “Neste momento, estima-se que o programa possa ser disponibilizado ao mercado ainda em abril”, disse a autarquia. A CVM argumentou que a ausência do programa não compromete a divulgação das informações. “O modelo do formulário, que apresenta os campos exatamente como eles serão expostos no programa, foi publicado juntamente com a instrução”, disse.

A chegada da Instrução 480 expõe também a realidade da maioria dos departamentos de RI. Enxutas e, em alguns casos, com profissionais pouco experientes, as áreas estão assoberbadas. O período até a finalização do Formulário de Referência compreende ainda a divulgação dos resultados do exercício passado, a preparação e a entrega dos documentos relativos às assembleias-gerais ordinárias e a entrega do balanço do primeiro trimestre (até 15 de maio). Além disso, algumas companhias passam pelo processo de adequação ao padrão contábil internacional (IFRS).

A Securities and Exchange Commission, reguladora do mercado de capitais norte-americano e inspiradora da CVM, costuma ser mais benevolente com os prazos de adequação. Em 2008, ano em que alterou o formulário 20-F — o balanço anual dos emissores estrangeiros —, estabeleceu prazos diferenciados para os pontos mais complexos, com variação de um a três anos. “Quando a SEC faz alterações significativas em uma regra, o prazo costuma ser de pelo menos um ano após a publicação”, conta Tobias Stirnberg, sócio do escritório Shearman
& Sterling.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.