No último dia 26, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (ou Conselhinho, como é mais conhecido) absolveu a Fator Administração de Recursos Ltda (FAR) e seu sócio-diretor, Walter Appel. Em 2004, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acusou a FAR de comprar ações da Copel com uso de informação privilegiada da Fator Projetos, empresa de consultoria pertencente ao mesmo grupo. Na última terça-feira de fevereiro, depois de uma sessão de duas horas, o Conselhinho absolveu os acusados por 5 votos contra 3.
A Fator Projetos fazia parte do consórcio que assessorou o governo do Paraná na privatização da Copel, central de energia elétrica do estado, e teve acesso a informações sobre uma possível oferta pública de aquisição (OPA) aos minoritários que detinham ações ordinárias, em junho de 2001. Em 25 de julho, dia em que foi divulgada a OPA, a cotação do papel subiu cerca de 14%, para R$ 20,51. Fundos que estavam direta ou indiretamente ligados à gestão de Walter Appel adquiriram, em julho, volume acima do habitual no período anterior de seis meses, obtendo alta rentabilidade.
Entre 24 e 25 de julho, houve operações de day trade desses mesmos fundos para venda das ações da Copel, aproveitando a valorização. Contrariando a decisão majoritária do órgão, o presidente do Conselhinho, Daniel Borges da Costa, avalia que este foi um caso de insider trading. “O indício mais forte para mim foi o fato de alguns fundos do grupo Fator terem efetuado compras em volumes extremamente significativos às vésperas da publicação do fato relevante”, afirma. Parte dos conselheiros decidiu pela absolvição, por falta de provas concretas, “embora não tenham explicitado que provas seriam satisfatórias”, segundo o presidente. “Para mim e outros dois conselheiros, os indícios eram suficientes para a condenação”.
O advogado de defesa do Fator, Nelson Eizirik, rebate que, para condenar com base em indícios, eles têm de ser muito fortes e convergentes. “Neste caso, havia várias razões para a compra de ações da Copel. Os fundos já compravam ações da empresa há muito tempo”, afirma.
O episódio trouxe à tona o tema da segregação de atividades dentro de uma instituição financeira e o funcionamento da “chinese wall”. Sabe-se que, assim como a muralha chinesa, a segurança no mundo financeiro também não é à prova de invasores. “Havia opiniões díspares entre os conselheiros a respeito da chinese wall no banco. Mas, na maioria dos votos, entendeu-se que esse mecanismo realmente existia”, diz Eizirik.
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