Após um período de audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em maio, a Instrução 496, que altera a redação das normas que regulam os Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Seu objetivo é evitar que esses fundos sejam utilizados indevidamente para fins de planejamento societário, reestruturação de ativos ou planejamento tributário.
Em outubro de 2010, o governo elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para investimentos estrangeiros de 2% para 6%, incluindo aqueles realizados por FIPs, mas, após pedidos dos gestores de private equity, devolveu a alíquota desses fundos para o patamar de 2%. Com a alteração, surgiu o receio de que os FIPs viessem a ser utilizados de forma oportunista para objetivos alheios, devido à vantagem tributária.
A instrução agora obriga que os FIPs constituídos a partir de 12 de maio, ou que fizerem chamadas de capital após essa data, mantenham, no mínimo, 90% do seu patrimônio investido em ações das investidas ou em títulos conversíveis nesses papéis.
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