Restrições limitam oportunismo com FIPs

Após um período de audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em maio, a Instrução 496, que altera a redação das normas que regulam os Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Seu objetivo é evitar que esses fundos sejam utilizados indevidamente para fins de planejamento societário, reestruturação de ativos ou planejamento tributário.

Em outubro de 2010, o governo elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para investimentos estrangeiros de 2% para 6%, incluindo aqueles realizados por FIPs, mas, após pedidos dos gestores de private equity, devolveu a alíquota desses fundos para o patamar de 2%. Com a alteração, surgiu o receio de que os FIPs viessem a ser utilizados de forma oportunista para objetivos alheios, devido à vantagem tributária.

A instrução agora obriga que os FIPs constituídos a partir de 12 de maio, ou que fizerem chamadas de capital após essa data, mantenham, no mínimo, 90% do seu patrimônio investido em ações das investidas ou em títulos conversíveis nesses papéis.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.