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Restrição incômoda
A limitação do uso de indexadores pode afastar emissores do segmento

, Restrição incômoda, Capital AbertoAs recentes experiências brasileiras de autorregulação no mercado de capitais são extremamente positivas. A mesma expectativa se tem em relação ao Novo Mercado de Renda Fixa (NMRF), que registrou suas primeiras emissões em fevereiro deste ano. O conjunto de padrões e de melhores práticas aos quais os participantes do NMRF são convidados a se vincular são respostas sólidas e racionais para preocupações de longa data, como a falta de liquidez de títulos de dívida privada.

As limitações presentes no código do segmento devem ser debatidas com especial cuidado diante do despontar das operações. Nele, chama a atenção o pequeno cardápio de taxas de remuneração que podem ser utilizadas. Tal restrição provoca o receio de que o NMRF não tenha o impacto desejado, fazendo com que os emissores continuem a recorrer ao mercado de dívida tradicional — que, diga–se, funciona de forma eficiente para um número substancial de participantes, a despeito do elevado grau de indexação verificado atualmente nas operações.

As regras do NMRF buscam tornar os investimentos de longo prazo compreensíveis e padronizados. Tais medidas, provavelmente, trarão redução de custos de avaliação e negociação dos papéis. A fixação de um baixo valor unitário para os títulos e a padronização dos instrumentos de análise dos ativos e dos emissores tornarão a dívida privada mais atraente também para os investidores menos qualificados, hoje afastados desse mercado, em grande parte devido à dificuldade de compreensão do segmento. Esses investidores são mais suscetíveis às variações nas perspectivas de rendimento e, consequentemente, giram suas carteiras com mais frequência.

O resultado desse movimento seria o aumento da liquidez, um dos principais objetivos do esforço de autorregulação. Da mesma forma, as avaliações periódicas de risco de crédito (rating), os prazos mínimos de vencimento e as restrições de recompra dos títulos fortalecem as características de circulação dos ativos distribuídos sob o selo do NMRF.

No entanto, o veto ao uso da taxa DI pode dificultar a captação dos recursos necessários aos emissores para realização de seus projetos. A razão disso é a inegável demanda atual por papéis que acompanhem a taxa básica de juros. Essa dificuldade deve forçar os emissores a lançar séries com diferentes índices de remuneração, parte delas seguindo a DI para atender à demanda. Um exemplo claro disso foi a primeira emissão a ocorrer no NMRF, a da Cemig. Das três séries de debêntures lançadas pela empresa, uma era atrelada à DI (e, portanto, foi excluída do Novo Mercado).

Para que o ambiente privado de financiamento de longo prazo se desenvolva e ganhe liquidez, é necessário um cenário macroeconômico, político e fiscal favorável. Com isso, a desindexação será uma consequência natural. Os operadores desse mercado precisam se esforçar para a criação dos fundos de liquidez dos títulos vinculados ao NMRF. Também é preciso batalhar pela eliminação da incidência do imposto sobre operações financeiras (IOF) nessas transações.

Não há dúvidas quanto ao acerto das premissas do NMRF. No entanto, devemos aguardar a reação do mercado no que se refere a todas as suas disposições, principalmente as que proíbem o uso de indicadores financeiros normalmente utilizados pelos emissores.


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