Remuneração monitorada
Comitês dirigidos a esse tema beneficiam acionistas, investidores e executivos

, Remuneração monitorada, Capital AbertoO mercado acionário experimentou um crescimento expressivo nos anos que se passaram, e a bolsa de valores consolidou-se como mecanismo de financiamento e diversificação dos projetos que movem a economia. Devemos fortalecer essa condição. Há documentada correlação entre o desenvolvimento de um país e o do mercado de capitais. Esses ambientes são competitivos e todo o risco precisa ser remunerado. Dessa forma, os riscos específicos associados ao nosso mercado constituem um ônus às companhias sob a forma de custo de capital mais elevado.

Um desses riscos específicos consiste na inexistência de um comitê de remuneração. Para que se esclareça sua importância, vale relembrar algumas idéias. Os administradores e os projetos de companhias abertas são os ativos mais relevantes em uma decisão de investimento. A empresa possui valor na medida da qualidade de seus projetos. Os administradores possuem valor na medida de sua contribuição para que esses projetos atinjam os resultados previstos (ou evitem efeitos adversos imprevistos).

Os executivos são instrumentos fundamentais na investigação de oportunidades de investimento, na alocação dos recursos e na gestão dos empreendimentos até que os fluxos de caixa projetados sejam atingidos. Eles também são responsáveis pela administração de condições externas que possam impactar na rentabilidade.

O Brasil compete com mercados que já usam comitês de remuneração na regulação dos incentivos proporcionados aos administradores. Após acalorados debates, esses mercados enxergaram no comitê a resposta à percepção de que a remuneração dos executivos merecia ser mais bem regulada.

O comitê de remuneração apóia-se na seguinte lógica: como o mercado paga por fluxos de caixa com mais chance de serem atingidos, as informações sobre os incentivos conferidos aos principais responsáveis por esses fluxos são valiosas. As metas por trás de decisões em projetos que atinjam, fiquem aquém, ou excedam as projeções devem ser incorporadas ao preço.

Em essência, o comitê responsabiliza-se pela construção da política de remuneração para a alta administração da companhia e dos procedimentos para monitorá-la. Sua função materializa-se em pesquisa, discussão, deliberação, avaliação e registro das fórmulas adotadas para recompensar a contribuição dos administradores ao desempenho da empresa. Fórmulas até então utilizadas, como a valorização simples das cotações das ações, por vezes alheia ao esforço empreendido pelo profissional, tendem a ceder espaço a políticas específicas que meçam a contribuição individual do administrador. Por exemplo, a valorização das ações pode ser confrontada com a de concorrentes, com o custo de capital da companhia, a taxa média de crescimento econômico, etc. Os resultados dos desempenhos individuais dos administradores podem ser confrontados com os de seus pares internos ou de companhias concorrentes.

O comitê de remuneração traz benefícios de três ordens que merecem referência:

1) Os acionistas da companhia são beneficiados. Passam a ter acesso a informações sobre o emprego de seu investimento na remuneração dos administradores e a deter mais capacidade de monitorá-lo. Podem, ainda, funcionar como instrumentos de retenção e atração de administradores talentosos no mercado.

2) O mercado investidor é beneficiado. As deliberações do comitê aumentam a correspondência entre o risco e o retorno dos títulos. Lançam luz sobre zonas nebulosas e de precificação difícil e proporcionam o “benchmarking” com companhias concorrentes. Esse ponto é particularmente importante por reduzir a assimetria de informação entre as empresas.

3) Os administradores das companhias são beneficiados. O comitê contribui para identificar o profissional- chave para o resultado e fortalece a cultura do mérito. Como visa a estabelecer vínculo entre resultado e recompensa aos administradores, o comitê permite que desempenhos extraordinários impactem de forma correspondente o pagamento dos administradores. Por fim, ele reduz questionamentos, porque a remuneração foi preparada por especialistas, aprovada pelo comitê e comunicada a quem dela poderia discordar. Idealmente, o comitê de remuneração deveria ser constituído por membros independentes. As regras na NYSE, para citar um exemplo, requerem tal condição. Sua virtude reside no fato de integrantes ligados à companhia encontrarem-se em ambos os lados da mesa no momento da negociação. Isto é, como beneficiários e responsáveis por barganhar em nome dos acionistas. Membros definidos como independentes são, por esse motivo, recomendáveis.

Vale dizer que o comitê de remuneração possui vocação para analisar contratos entre a companhia e seus administradores ou parentes destes, zelando para que não sejam usados para a distribuição disfarçada de rendimentos ao custo de outros acionistas. Contratos entre diretores e a companhia, injustificados ou que prevêem remuneração independentemente de resultados, provavelmente sucumbiriam no curso do processo deliberativo. O comitê pode ainda definir os planos de opções. É preciso avaliar os motivos para conceder opções com desconto (in-the-money) por valores insignificantes e os formatos adotados, dentre outros aspectos.

Importante observar que o comitê de remuneração não consiste em um remédio para todos os males. Mesmo em mercados pioneiros em sua implantação, como o norte-americano, há críticas consistentes à remuneração paga a executivos de companhias abertas. Comitês, portanto, não são infalíveis. Alguns dos pagamentos foram supostamente examinados e aprovados pelos mesmos. O comitê de remuneração deve ser visto como um veículo que beneficia a jornada, mas que sempre poderá ser aperfeiçoado.


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