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Relações perigosas
Companhias mostram fragilidade na prevenção de conflitos em contratos com partes relacionadas

, Relações perigosas, Capital AbertoAs transações com partes relacionadas vêm se mostrando, no Brasil e no mundo, como um dos principais canais de expropriação dos acionistas minoritários. Por isso a importância de se ter uma política clara de como devem ser contratadas essas operações, sob que condições e segundo quais premissas. Do universo de cem companhias que fazem parte deste anuário, apenas 36,4% têm uma política formal e clara sobre transações com partes relacionadas.

Essa fragilidade nas práticas de governança das empresas ficou mais evidente com o preenchimento do item 16.1 do Formulário de Referência, instituído pela Instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento solicita às companhias uma descrição de suas regras, políticas e práticas em operações com partes relacionadas.

Na falta de uma política definida para colocar no formulário, muitas empresas optaram por divulgar informações genéricas ou apenas replicar os dados que já descreviam no IAN, antecessor do Formulário de Referência. Para André Antunes Soares de Camargo, advogado que concluiu uma tese de doutorado sobre esse tema, há um longo caminho até chegarmos às realidades norte-americana e europeia, nas quais a transparência e as políticas a respeito do assunto são corriqueiras.

Camargo afirma que quanto mais clara e detalhada for a política, melhor. O importante é que ela ofereça ao acionista uma visão clara sobre o posicionamento da empresa para lidar com as transações. Segundo ele, o ideal mesmo é evitar os contratos com partes relacionadas, já que sempre existe um conflito de interesse nesse tipo de operação. Mas, se ainda assim, a administração considera que a parte relacionada é a melhor opção, ela deve esclarecer minuciosamente a sua escolha e as medidas tomadas para que não haja qualquer favorecimento indevido.

De acordo com o código de melhores práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), cabe ao conselho de administração zelar pela otimização dos benefícios à empresa em um contrato com parte relacionada, buscando condições iguais ou melhores que as de mercado, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos.

O instituto sugere também que, sempre que possível, essas operações sejam embasadas em laudos de avaliação independentes, elaborados com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Além disso, empréstimos em favor do controlador e dos administradores devem ser expressamente proibidos.

A BM&FBovespa é uma das poucas companhias da amostra analisada que tem uma política formal sobre transações com partes relacionadas. Ela determina que os administradores ausentem-se das discussões em que possam ter conflito de interesses e abstenham-se de votar nessas situações. Se essa regra for desrespeitada, o caso é levado ao comitê de governança, que pode encaminhá-lo para o conselho de administração.

A política do Bradesco é ainda mais específica. Ela veda explicitamente transações com partes relacionadas que não sejam em condições de mercado, a contratação de prestação de serviços com base em faturamento ou receita e a concessão de empréstimos a diretores, conselheiros, seus cônjuges e parentes até o segundo grau. Descumprimentos à regra são direcionados ao comitê de conduta ética, subordinado ao conselho de administração.


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