Todos os anos, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga um ofício com orientações para as companhias. No documento deste ano, o capítulo destinado às assembleias recomendou que a proposta da administração informe a respeito da “eventual incidência de tributo sobre os dividendos propostos”. O lembrete é uma salvaguarda contra a Instrução Normativa 1.397 e a Medida Provisória 627, que abrem a possibilidade para a incidência de IR sobre dividendos distribuídos que superem o lucro fiscal.
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