Pesquisar
Close this search box.
A ‘melhor pior’ solução
Ricardo Doebeli
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

Presidente e diretor de relações com investidores da Lupatech, Ricardo Doebeli conhece bem a complexidade de um processo de recuperação judicial. No dia 18 deste mês, o plano da companhia para tentar se reerguer foi aprovado. “Vivenciei uma recuperação judicial em quatro oportunidades: duas delas como gestor direto do negócio e nas outras como consultor”, recorda. Durante 13 anos, ele foi sócio da Galeazzi & Associados, onde conduziu diversos projetos de reestruturação. Nesse período, descobriu as dificuldades de lidar com uma legislação de recuperação judicial desatualizada, credores ansiosos e investidores exigentes. A seguir, ele divide sua experiência.

Momento delicado

“Posso afirmar que vivenciar uma recuperação judicial é um processo intenso, difícil e incerto, mas necessário e exequível, carregado de enorme tensão. Considero que essa é a ‘melhor pior’ solução possível para uma companhia. E isso vem da insegurança que essa saída pode levar à vida da empresa em relação à capacidade de financiamento e à exequibilidade do processo de recuperação judicial segundo seus prazos e jurisprudência.”

Prazos

“A variável mais difícil para se administrar é o cumprimento dos prazos. Embora a lei preveja 60 dias para apresentação do plano, 180 dias para a aprovação e dois anos para o encerramento da recuperação judicial, os prazos frequentemente variam, resultado de eventos como deferimento do pedido, suspensões de assembleias, homologação do pedido, agravos, entre outros. Competindo com esses prazos está a vida operacional da empresa, que continua em um cenário muitas vezes de turbulência jurídica. É importante que não se perca o foco sobre a importância do dia a dia do negócio.”

Falta de recursos

“Uma recuperação judicial deveria resultar em melhores condições para obtenção de novos recursos para a companhia. Infelizmente, com frequência, ocorre exatamente o contrário. Quando a decisão é anunciada, os poucos financiadores da empresa se assustam e se distanciam. Apesar da jurisprudência acumulada ao longo desses últimos dez anos, a insegurança para execução do “DIP finance” (recurso que confere ao credor prioridade no recebimento) é grande, resultado de incertezas no processo de recuperação judicial. Para que essa limitação seja superada, a instituição financeira e o investidor precisam estar seguros de que seu privilégio será respeitado.”

Especialização

“Um dos obstáculos da lei é o fato de um processo de recuperação judicial competir com outros temas nos fóruns não especializados. Há casos em que o juiz precisa decidir sobre um divórcio e, na sequência, avaliar se decreta ou não a falência de uma empresa. É necessário incrementar o número de varas especializadas, hoje restritas aos grandes centros. Mesmo em São Paulo, na vanguarda jurídica, há uma sobrecarga das varas especializadas, assim como do tribunal, o que acarreta morosidade do processo. Isso compromete a recuperação da companhia, já que o tempo dos negócios não se subordina ao tempo do rito legal. Enquanto a legislação e o processo de recuperação judicial não passarem por ajustes que garantam celeridade e menor incerteza, essa será sempre a última opção.”


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.