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Regras claras
Código de conduta da BM&FBovespa estabelece as atitudes que espera de seus funcionários

, Regras claras, Capital AbertoMais do que qualquer companhia aberta, a BM&FBovespa precisa ter uma conduta impecável. Seu papel de autorreguladora exige que ela dê o exemplo. Portanto, nada mais natural que a Bolsa seja autora de um dos códigos de conduta mais bem elaborados do mercado. Lançado em julho de 2009, o documento, de tão detalhado, dá a impressão de ser exagerado em alguns pontos. Mas Eduardo Guardia, diretor de relações com investidores (RI) da BM&FBovespa, garante que a minúcia é proposital: ajuda o funcionário a entender com clareza o que pode e o que não pode fazer.

“O código é uma ferramenta para orientar a conduta dos nossos colaboradores e uma declaração formal de compromisso com a postura que consideramos ética”, afirma Guardia. Composto de 14 páginas, o documento conta com a adesão de 100% do quadro de funcionários da Bolsa. Para fortalecer a iniciativa, a BM&FBovespa instituiu um comitê próprio para ele, cujo objetivo é zelar por sua aplicação e sugerir modificações, se necessárias. Desde maio de 2012, quando as alterações aprovadas nos regulamentos dos níveis diferenciados de governança corporativa da Bolsa entraram em vigor, a divulgação de um código de conduta é obrigatória para empresas listadas nos níveis 1, 2 e Novo Mercado.

Um dos pontos mais sensíveis para a Bolsa é o fato de seus funcionários disporem de muitas informações sobre as companhias listadas. Há a preocupação não só com o sigilo dos dados, mas também com a hipótese de eles serem usados pelos funcionários para a negociação de ações com base em informações privilegiadas — o chamado insider trading, prática obviamente vedada pelo código e sujeita a processos civis, administrativos e criminais.

Para prevenir esse tipo de ocorrência, o código de conduta da BM&FBovespa proíbe os colaboradores e as pessoas a eles ligadas (como familiares ou outros profissionais sobre o qual tenham alguma influência) de negociar valores mobiliários, direta ou indiretamente, em nome próprio ou de terceiros. Há, no entanto, algumas exceções à regra. Por entender como positiva a formação de poupança por meio do investimento em ações, a Bolsa permite a compra de alguns ativos de renda variável. Dentre eles, cotas de fundos de investimento abertos, desde que a carteira seja diversificada; e de fundos de investimento em índice de mercado (ETFs) listados na bolsa. As únicas condições são que o funcionário não influencie ou participe da gestão ou administração dos ETFs e mantenha as cotas por, pelo menos, 90 dias.

Caso faça questão de investir diretamente em ações ou outros valores mobiliários, o colaborador deve aderir ao Programa Individual de Investimento. Nele, precisa informar à BM&FBovespa quais e quantas ações vai negociar dentro dos próximos 12 meses. Terminado esse prazo, deve apresentar um relatório sobre as operações. Pelas regras do programa, a venda dos papéis só pode ser feita a partir de 180 dias do início do plano. Esses critérios, explica Guardia, ajudam a evitar o uso de informações privilegiadas, já que o funcionário fica obrigado a comprar ações de forma planejada, sem buscar ganhos de curto prazo.

Tudo é vigiado pelo comitê do código de conduta. Formado por sete membros que se reúnem a cada quatro meses, o órgão conta com a participação do diretor-presidente da Bolsa, Edemir Pinto, e de seis colaboradores com cargos de chefia ou, pelo menos, cinco anos de casa. Ao lado do departamento de recursos humanos e da auditoria interna, o comitê funciona como um dos canais de recebimento de denúncias da Bolsa. Uma vez registrada a acusação, um relator é designado para aprofundar as investigações, colhendo depoimentos e examinando documentos. Seu relatório é, então, enviado para todos os integrantes do comitê, que acatam ou não a denúncia e podem sugerir a advertência, suspensão ou demissão do funcionário. Em um dos casos já avaliados pelo comitê, a recomendação foi a demissão, dado que o colaborador infringiu várias vezes a norma de negociação de ações.

“A regra é muito clara e de bom-senso, e todos assinam um termo de compromisso declarando que vão cumpri-la”, afirma Guardia. O código diz que os funcionários que tomam conhecimento de algum ato indevido devem denunciá-lo — um incentivo ao chamado “whistle-blowing”. Caso não o façam, também ficam sujeitos a medidas disciplinares. Para o diretor de RI, o incentivo à delação não compromete o ambiente de trabalho. “O corporativismo é algo inaceitável”, ressalta.

O código ataca, também, pontos menos óbvios. Um deles diz respeito ao exercício de atividade não remunerada, como o trabalho voluntário em entidades filantrópicas. Caso o funcionário deseje doar o seu esforço a alguma causa que considera justa, deve informar à BM&FBovespa. Segundo Guardia, o objetivo da regra é verificar se a dedicação a essa atividade tem potencial para interferir no seu trabalho na Bolsa.

Há ainda uma proibição de que o funcionário fique inadimplente em seus negócios pessoais. A ideia, esclarece o diretor de RI, não é monitorar se alguém cedeu aos delírios do consumo sem ter condições financeiras e atrasou uma prestação ou outra, mas evitar a inadimplência contumaz. Essa atitude está alinhada ao posicionamento da Bolsa de prezar pelo cumprimento dos contratos e compromissos: “A postura do funcionário fora da instituição deve ser compatível com a de dentro”, enfatiza Guardia.


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