O Bovespa Mais foi criado para que pequenas e médias empresas pudessem acessar o mercado de capitais. No entanto, não vem cumprindo esse objetivo, embora haja, no País, de 15 mil a 20 mil empresas com faturamento entre R$ 20 milhões e R$ 400 milhões e número de funcionários entre 250 e 1.000. O BNDES e a BNDESPar têm sido os principais agentes financeiros na concessão de financiamento para esse segmento, mas, como as operações de crédito não poderão se expandir eternamente, o mercado de capitais logo será pressionado a assumir um papel relevante na captação de recursos dos negócios emergentes.
Na prática, o Bovespa Mais demonstra pouca receptividade para ofertas públicas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês) menores. Prova disso é o valor médio dos IPOs nos últimos anos no Brasil, que é de US$ 460 milhões. Na Austrália, a média em 2011 foi de US$ 66 milhões, enquanto no Canadá não passou de US$ 28 milhões. Não por acaso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está avaliando flexibilizar as regras para incentivar aberturas de capital inferiores a US$ 300 milhões.
A maioria das empresas busca o mercado de acesso para expor a evolução de seus negócios aos analistas visando a atrair um número reduzido de acionistas estratégicos, normalmente investidores qualificados que não necessitam de tantas garantias. Uma análise gerencial de informações patrimoniais e operacionais selecionadas a cada trimestre seria suficiente para acompanhar o progresso financeiro de uma companhia nesse mercado.
Os Estados Unidos, maior mercado bursátil global, recentemente reconheceram que a mão pesada do regulador estava impactando negativamente a safra de IPOs. O Jobs Act, lei aprovada em abril deste ano, veio para permitir que emerging growth companies (empresas com receita anual bruta de até US$ 1 bilhão) se beneficiem de algumas isenções, como a auditoria das demonstrações financeiras de somente dois exercícios (em vez de três) anteriores ao IPO e a exclusão, nos primeiros cinco anos após a abertura de capital, da obrigação de auditoria externa dos sistemas de controles para a publicação de balanços anuais.
As exigências do Bovespa Mais para um IPO não são muito diferentes das do Novo Mercado. Reduzir os exercícios auditados na oferta inicial de três para dois, permitir a divulgação de demonstrações financeiras anuais somente no website e deixar de arquivar os informes trimestrais (ITRs) na CVM durante os primeiros três exercícios pós–IPO seriam incentivos que aliviariam as empresas. Por que não adotar algumas fases intermediárias e conceder um prazo de sete anos para que o degrau mais elevado (o atual) seja atingido?
Talvez o documento que assuste o empresário seja o formulário de referência, que exige um batalhão de profissionais para detalhar a vida da empresa e os riscos enfrentados por ela. Para o registro no Bovespa Mais, talvez fosse o caso de a CVM diminuir os requisitos dessa ferramenta de divulgação e controle. Ou, eventualmente, redefinir o atual conceito de supervisão, passando parte da responsabilidade de compliance hoje exercida pela CVM para os agentes de mercado. No AIM, o mercado de acesso da Bolsa de Londres, o Nominated Advisor (Nomad), geralmente um banco de investimento, assume a responsabilidade por checar e guiar a empresa no caminho do IPO. Um pouco de simplificação de processos ajudaria o Bovespa Mais a repetir parte do êxito do Novo Mercado.
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