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Publicação de balanços das limitadas tem mais um revés na Justiça

A necessidade de publicação de balanços pelas empresas limitadas de grande porte segue em debate, após um novo revés. Desde a edição da Lei 11.638, no fim de 2007, o assunto rende polêmica.

Em junho do ano passado, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que conjuga as juntas comerciais de todo o País, enviou ofício circular às suas regionais para esclarecer que a publicação era facultativa. A Associação Brasileira das Imprensas Oficiais (Abio) contestou o ofício. Entrou com uma ação e, em dezembro do ano passado, conseguiu suspender o documento. A União, que representa o DNRC, não deixou por menos. Conseguiu, no último dia 10 de fevereiro, que os efeitos de seu ofício fossem restabelecidos. E a Abio, sem desistir da peleja, entrou com um embargo de declaração (não julgado até o fechamento desta edição).

A aplicação do ofício do DNRC foi restaurada pela desembargadora federal Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal da 3a região. Seu argumento foi o de que a Abio não tem legitimidade para defender o interesse público. Agora, a associação quer saber por que sua legitimidade foi contestada. Alega que é representante dos jornais oficiais do País e que o potencial incremento de arrecadação com os balanços das limitadas vai para os cofres públicos.

Não há, contudo, argumentos novos que alimentem a discussão fora da esfera legal. De um lado, a Abio defende a necessidade de transparência diante de empresas de grande importância econômica e, na maioria dos casos, multinacionais. Do outro, estão os defensores de que a Lei 11.638, apesar da longa tramitação no Congresso Nacional, não expressa a obrigatoriedade da publicação (apenas da elaboração e da chancela de auditores independentes) em sua redação final.

“O espírito da regra é a transparência. Brigamos para que a lei seja cumprida”, enfatiza Francisco Pedalino, presidente da Abio. A associação rejeita a ideia de dar transparência aos balanços por meio da internet. “A proposta é fazer com que todos tenham acesso à informação e que ela esteja segura, o que não acontece com a internet”, afirma. (veja também a seção Antítese na página 42).


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