Proposta de reforma da Lei de Arbitragem surpreende o mercado

, Proposta de reforma da Lei de Arbitragem surpreende o mercado, Capital AbertoFoi com espanto que o mercado recebeu a notícia de que, desde o início de setembro, uma comissão especial composta de seis juristas trabalhava na elaboração de um anteprojeto de reforma da Lei 9.307, de 1996, conhecida como Lei de Arbitragem. A comissão foi criada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que também indicou seus membros. O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encabeça a presidência do grupo, que é formado ainda pelos advogados Caio Cesar Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Müssnich e Tatiana Lacerda Prazeres. O mercado aguarda receoso a apresentação do anteprojeto, que será entregue em 180 dias. Na visão dos especialistas consultados pela reportagem, dentre eles alguns árbitros, não há motivos para uma revisão geral do diploma.

“Esta é uma comissão criada prematuramente e que vai trabalhar de forma desnecessária”, diz um dos árbitros ouvidos pela CAPITAL ABERTO. Outro advogado, que também preferiu não se identificar, vê um cunho político na proposta. “Esta é uma iniciativa de quem só quer acumular projetos no currículo”, afirma. As críticas se somam à surpresa dos agentes envolvidos. Nem as entidades representativas do setor nem os especialistas que elaboraram a legislação vigente sabiam da criação da comissão.

Independentemente dos motivos que levaram à criação do grupo que formulará o anteprojeto, o discurso dos praticantes da arbitragem convergem em dois pontos. O primeiro deles é a certeza de que a lei, no dia a dia, tem se mostrado eficiente e capaz de gerar jurisprudência que oferece ainda mais embasamento para sua utilização. O segundo ponto é o temor diante do que esses profissionais chamam de risco de tramitação, em especial diante de uma matéria tão específica. Eles receiam que, na tentativa de ajustar alguns pontos, outros trechos sejam piorados. As eventuais mudanças afetarão todos os participantes do mercado que atualmente se submetem à arbitragem — as companhias abertas aderentes aos segmentos especiais de listagem da BM&FBovespa, por exemplo, e a maioria das empresas em fase de captação de recursos para investimentos no setor de infraestrutura.

A reforma, entretanto, tem pontos que a justificam. Arnoldo Wald, sócio do Wald Associados Advogados, defende a manutenção da estrutura da lei, mas aponta melhorias necessárias. Uma delas é a previsão de situações em que há conflitos de competência. Atualmente, a omissão do diploma faz com que casos sujeitos a sentenças contraditórias, decorrentes da tramitação simultânea na esfera arbitral e no Poder Judiciário, fiquem, na prática, sem solução. “A lei poderia prever que cabe ao STJ resolver o conflito”, sugere.

Outra proposta de mudança é a inclusão de normas que tratem da mediação empresarial, um sistema de resolução de conflitos sem previsão legal no Brasil. Nesse sistema, a adesão das partes também é voluntária, mas com a diferença de que o mediador, ao contrário do árbitro, não tem poder decisório. “A mediação é uma vertente útil para o País”, reconhece Adriana Braghetta, presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).


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