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Problema crônico
Apesar dos avanços conquistados nos últimos tempos, casos de vazamento de informação continuam freqüentes

, Problema crônico, Capital AbertoO Banco do Brasil divulgou um comunicado sobre o início das conversações com o governo de São Paulo para a aquisição da Nossa Caixa. Embora a divulgação tenha ocorrido após o encerramento do pregão, a forte movimentação dos papéis do banco estatal paulista chamou a atenção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As ações subiram apenas 0,69% naquele dia, mas o volume de transações foi de R$ 15,7 milhões, o maior desde 27 de setembro do ano passado. Semanas antes, em abril, as ações da Petrobras haviam disparado após uma declaração, que antecipou o anúncio pela companhia, do diretor geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, sobre uma descoberta de petróleo. As duas situações lembraram uma outra, observada em março do ano passado, quando os papéis da Ipiranga Distribuidora subiram 33,3% no pregão anterior à divulgação da venda do Grupo. Houve também um episódio envolvendo a Suzano Petroquímica. A estrangeira Vailly Sociedade Anônima adquiriu, em julho de 2007, as ações preferenciais da companhia uma semana antes da publicação do fato relevante que anunciaria a venda para a Petrobras. Vendeu toda a posição após o anúncio e embolsou um lucro em torno de R$ 500 mil.

Com o aprimoramento da regulação e a disseminação de princípios de boas práticas observados nos últimos anos, era de se esperar que os vazamentos de informação fossem contidos. Não há dúvida de que hoje as companhias possuem procedimentos mais elaborados para o uso da informação, profissionais mais bem preparados e um regulador assessorado pela tecnologia, o que supostamente reduziria a incidência dessas situações. Contudo, não é o que se tem visto. Os vazamentos de informação cresceram à medida que as ofertas públicas avançaram no mercado de capitais e as companhias se capitalizaram para empreender movimentos mais vigorosos de consolidação.

“A administração de cada companhia é responsável por manter as informações privilegiadas sob sigilo”, afirma Elizabeth Machado, superintendente de relações com empresas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A dificuldade de provar como a informação vazou e se o seu uso privilegiou as transações de alguém no mercado de ações é, sem dúvida, uma das razões para que os vazamentos continuem existindo. E esse não é um problema apenas no Brasil. Segundo o advogado Marcello Klug Vieira, sócio do escritório Neumann, Salusse, Marangoni, estudos internacionais mostram que a punição em casos de insider trading ocorre em menos de 10% dos casos, devido à dificuldade em detectar irregularidades, principalmente em operações feitas ao longo de vários meses.

, Problema crônico, Capital AbertoO elevado número de pessoas envolvidas com fatos que se configuram como relevantes é outro componente dos vazamentos freqüentes. Além da própria empresa, com seus acionistas controladores, administradores e funcionários, a informação pode vazar para fontes como parceiros comerciais, prestadores de serviços, entidades reguladoras e autoridades. Quanto maior for a companhia, maior o número de pessoas envolvidas, dificultando o sigilo. “Uma aquisição envolve cerca de 200 agentes de mercado, entre os quais a própria empresa, auditores, advogados, bancos de investimento, tanto em esfera local como internacional”, observa Alfried Ploger, vice-presidente da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca). As razões para o grande número de casos de vazamento também estão na pauta da Financial Services Authority, órgão regulador do mercado de capitais inglês (veja quadro na página ao lado).

MAIS ORIENTAÇÃO, MAIS SUPERVISÃO — As empresas estão mais preocupadas com o sigilo das informações, reconhece Klug Vieira. Ele acredita, entretanto, que algumas ainda precisam se preparar melhor para enfrentar esse tema. “Muitas companhias que chegaram recentemente ao mercado ainda demonstram despreparo em lidar com informações privilegiadas”, afirma. Por isso algumas entidades ligadas às empresas abertas estão incentivando procedimentos mais rígidos. Além da Abrasca, que elaborou um manual sobre a adoção de medidas para tratamento de dados relevantes, o Comitê de Orientação para Divulgação de Informações ao Mercado (Codim), composto de dez entidades do mercado de capitais, está preparando um pronunciamento sobre o assunto ainda sem data prevista para publicação. “É um problema cultural. As empresas devem adotar políticas internas e alertar seus colaboradores sobre a importância do sigilo profissional, tendo em mente que o uso indevido está sujeito à punição”, diz Geraldo Soares, coordenador do Codim e presidente do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri).

Os recursos de fiscalização e punição também aumentaram. CVM e Ministério Público Federal (MPF) atuaram em conjunto para a resolução de dois episódios recentes de insider trading: a compra do Grupo Ipiranga e a da Suzano Petroquímica. Para fortalecer a parceria, os dois órgãos assinaram, em maio deste ano, um Termo de Cooperação para a adoção de medidas preventivas e o intercâmbio de informações.

No caso do Grupo Ipiranga, dois dias depois de identificado o vazamento, foram bloqueados os ativos de quatro investidores suspeitos de prática de insider trading: um fundo estrangeiro e três investidores pessoa física. O processo corre em segredo na Justiça, e os bens permanecem bloqueados por ação civil pública. Já a estrangeira Vailly, mesmo negando ter cometido um ato ilegal, assinou, em março, um termo de ajustamento de conduta com a CVM e o MPF para o pagamento de R$ 2,2 milhões, equivalente a quatro vezes o ganho que teria tido com a operação.

, Problema crônico, Capital AbertoPara averiguar se os ganhos decorrentes dessas operações configuram um golpe de sorte ou um ato ilícito, a CVM verifica todas as operações extraordinárias e cruza esses dados com as negociações feitas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). “É necessário analisar se as movimentações anteriores à divulgação se explicam pelo próprio movimento do mercado ou se são atípicas”, diz Alexandre Pinheiro dos Santos, chefe da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Papéis com baixa liquidez que surpreendentemente apresentam intensa negociação, disparadas de preço sem motivo aparente ou operações envolvendo altas somas levantam suspeitas de práticas ilegais.

PENA DE PRISÃO — A atuação da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão responsável pela fiscalização do mercado de capitais nos Estados Unidos, é rigorosa quando se trata de casos envolvendo utilização de informação privilegiada. “A punição da SEC é exemplar, inclusive com prisão dependendo do caso, com o objetivo de desestimular a prática de insider trading”, analisa Donald Baker, advogado do escritório norte-americano White and Case. Um exemplo emblemático é o da apresentadora de televisão norte-americana Martha Stewart, que utilizou informações obtidas com o presidente da empresa de biotecnologia ImClone para negociar ações no mercado financeiro. Ela foi condenada, em 2005, a cinco meses de prisão, e pagou uma multa no valor de US$ 30 mil. “A SEC tem regras específicas para as empresas domésticas que não se aplicam às estrangeiras que atuam no mercado norte-americano”, lembra o advogado Richard Aldrich, do escritório Shearman & Sterling.

O uso de informações privilegiadas em benefício próprio é considerado crime contra o mercado brasileiro desde 2001, e o infrator é punido em três esferas diferentes. A CVM pode agir no âmbito administrativo com a aplicação de multa em transações irregulares e sua atuação se restringe aos participantes do mercado, como empresas e investidores. A SEC, por sua vez, pode processar o infrator civilmente. “Nos Estados Unidos, há o conceito do dano punitivo. Já na legislação brasileira ocorre o ressarcimento pelo dano efetivamente causado”, explica Roberto Vianna, sócio da área de finanças do escritório Lefosse, que atua em parceria com a banca internacional Linklaters. No Brasil, o MPF é o responsável pela esfera civil, promovendo o bloqueio dos recursos relacionados à operação para o possível ressarcimento aos investidores que foram prejudicados; e pela esfera criminal, com condenações que variam de um a cinco anos de prisão e multa equivalente a três vezes o lucro obtido com a prática ilegal.


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