Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
Prazo de NPs de limitadas ainda gera dúvida
  • Yuki Yokoi
  • abril 1, 2010
  • Bimestral, Legislação e Regulamentação, Temas, Edição 80
  • . legislação societária, Notas Promissórias

A emissão de notas promissórias por empresas limitadas entrou de vez no radar da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Elas agora têm a possibilidade de realizar ofertas públicas através da Instrução 476 (que trata das emissões com esforços restritos de venda) e de ter um registro de emissor no órgão regulador conforme prevê a Instrução 480. Mas ainda restam dúvidas sobre o prazo de vencimento das notas.

Pelas normas da CVM (Instrução 134), o prazo das notas é fixado em 360 dias para as sociedades anônimas abertas e 180 dias para as sociedades fechadas. Para as empresas limitadas, as regras de emissão estão previstas apenas na Lei Uniforme (Decreto 57.663/66), que não determina o prazo de vencimento. A diferença nos regulamentos cria uma situação atípica. “Teríamos uma vantagem da limitada sobre a sociedade anônima”, avalia José Barreto Netto, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki Oioli Advogados.

Aplicar, analogamente, o prazo das sociedades anônimas fechadas às limitadas não deixa de ser uma escolha questionável. Afinal, há uma legislação que contempla as notas emitidas por limitadas (portanto, não é omissa) e que não restringe seu prazo de vencimento. O advogado Joaquim Oliveira, sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, acredita, contudo, que o mais correto seria equiparar as limitadas às sociedades anônimas fechadas. As limitadas não poderiam estar sujeitas a regras mais favoráveis do que as S.As., mais transparentes e aptas a emitir valores mobiliários.

Consultada, a CVM preferiu não cravar uma posição. Afirmou apenas que serão analisadas caso a caso ofertas de notas promissórias e pedidos de registro de emissor por empresas limitadas que pretendam lançar esses títulos com prazo superior a 180 dias. Barreto admite que é pouco provável uma empresa se expor à incerteza da regra. “Mas acredito que haveria demanda das limitadas por emissões com prazos maiores do que 180
dias”, conclui.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

O problema que o capitalismo de stakeholders ignora

Cheios de erros, balanços das Spacs são republicados

Minoritário de corporation também tem o direito de fiscalizar

Raphael Martins

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

O problema que o capitalismo de stakeholders ignora

Cheios de erros, balanços das Spacs são republicados

Minoritário de corporation também tem o direito de fiscalizar

Raphael Martins

Os impactos da Lei 14.112 na recuperação judicial no agronegócio

Laura Bumachar e Faiçal Cais Filho

Falso Midas

Peter Jancso
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 94989 4755 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
      • Todos
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar