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Por que sua empresa não adota, voluntariamente, a arbitragem?

, Por que sua empresa não adota, voluntariamente, a arbitragem?, Capital AbertoEmbora a adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) seja obrigatória apenas para as empresas listadas no Novo Mercado, Nível 2 e Bovespa Mais, nada impede que aquelas de outros segmentos se comprometam, voluntariamente, a resolver conflitos mediante arbitragem. Essa possibilidade, contudo, não parece ser muito atraente. Das 140 companhias que aderiram à CAM, apenas 13 (9%) pertencem aos segmentos Tradicional ou Nível 1.

Para os investidores, o uso da Câmara de Arbitragem para a solução de conflitos é vantajosa por diversos motivos. Principalmente, pela maior agilidade e pelos custos menores em comparação às soluções obtidas através da Justiça comum. De acordo com a Lei da Arbitragem, o processo deve ser concluído em, no máximo, 180 dias, caso as partes envolvidas não definam outro prazo.

Além disso, a CAM é composta de profissionais que possuem profundo conhecimento do mercado de capitais. Dessa forma, conseguem ter uma visão holística das questões. Tal habilidade permite que avaliem os conflitos de modo completo e, muitas vezes, sem necessidade de contratação de técnicos e peritos especializados. A indicação dos árbitros também deve ser acordada entre as partes interessadas.

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) recomenda a adoção da arbitragem como uma boa prática a ser seguida pelas companhias. O seu novo código cita que “os conflitos entre sócios e administradores e entre estes e a organização devem ser resolvidos, preferencialmente, por meio de mediação e, se não houver acordo, arbitragem. Recomenda-se a inclusão destes mecanismos no estatuto/contrato social ou em compromisso a ser firmado entre as partes”.

A Usiminas prefere aguardar a consolidação de decisões arbitrais que permitam
avaliar o posicionamento da câmara

Das 80 companhias que fazem parte da amostra de Pratique ou Explique este mês, 29 não usam
arbitragem para solução de conflitos. Na AmBev e no Bradesco, a adoção da câmara está sendo analisada. O banco argumenta que, por nunca ter sido usada, não há como comprovar a “eficácia da CAM na solução de controvérsias societárias, nem tampouco saber como transcorreriam os processos futuros quando da substituição natural de seus árbitros ou após eventuais alterações em seu regulamento”.

A Braskem ressalta que a não adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado não significa uma rejeição ao conceito do juízo arbitral que cada companhia pode livremente adotar, mas sim uma insegurança com relação, por exemplo, à inexistência de jurisprudência acessível de processos que foram submetidos à CAM. Já o Itaú Unibanco argumenta que, até hoje, nenhum de seus acionistas fez questionamentos sobre a razão de não ter adotado esse compromisso.

Da mesma forma, a Usiminas acha prudente aguardar a consolidação de decisões arbitrais que permitam avaliar, com maior profundidade e clareza, o posicionamento da Câmara em relação a questões sensíveis ao relacionamento da companhia com seus acionistas. Por isso, “apesar de reconhecer os inúmeros benefícios trazidos pela arbitragem, a empresa optou por não aderir, neste momento, a essa prática.”

A Copel, por sua vez, explica que “prefere manter seu direito de utilizar a Justiça comum para dirimir quaisquer conflitos, se considerar essa alternativa mais adequada”. Portanto, a adoção à Câmara poderá ser considerada somente caso passe a fazer parte do Nível 2. A empresa esclarece ainda que há interpretações de que o Estado não pode se submeter à arbitragem, devido ao princípio jurídico da indisponibilidade do interesse público. Segundo ele, o Estado ou, mais precisamente, as pessoas administrativas, não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda, devendo agir estritamente conforme os limites impostos pela lei.

A CTEEP informa que busca resolver internamente eventuais conflitos societários. No entanto, não se opõe ao conceito do juízo arbitral que cada empresa pode livremente adotar. A Klabin esclarece que administra eventuais litígios pelos meios jurídicos previstos em lei. “A companhia considera que, por essas vias, sempre chega a acordos justos para as partes envolvidas quando da existência de conflitos”.

A Confab ressalta que, desde sua abertura de capital, nunca viveu situação de conflito entre seus sócios e/ou administradores. Por tal razão, a viabilidade ou não de sua adesão à Câmara de Arbitragem da Bovespa não foi discutida até o momento.

A Cemig diz que os reais benefícios de se aderir à Câmara ainda não foram suficientes para tomada de decisão. “Caso a conclusão dos nossos estudos aponte ganhos relativos às práticas de governança, a Cemig se empenhará para viabilizar a adoção dessa prática.


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