Enquanto o estatuto social de uma companhia disciplina as regras que todos os sócios devem cumprir, o acordo de acionistas regula os interesses individuais que possam existir na sociedade. Suas consequências, contudo, não se restringem ao grupo de sócios signatários do acordo. Por disciplinar aspectos como o exercício do controle da empresa e o direito de voto, a escolha dos conselheiros de administração e a distribuição de lucros e dividendos, esse documento tem importância para todos os acionistas e potenciais investidores.
Por isso, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) recomenda que os acordos entre sócios que tratem de compra e venda de participações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto ou poder de controle estejam disponíveis e acessíveis a todos os acionistas tanto na página da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na internet, como no site da companhia.
Na opinião de Pedro Rudge, sócio da Leblon Equities, é fundamental que os investidores leiam os acordos de acionistas e avaliem suas cláusulas. Principalmente porque, no Brasil, é ainda mais comum a existência de blocos de acionistas que comandam a empresa por meio desse instrumento. “A transparência na divulgação é um indicativo de como a companhia se relaciona com a comunidade financeira. O aumento do disclosure só tende a melhorar a precificação dos ativos”, ressalta.
A Instrução 480/09 da CVM, que recentemente criou o Formulário de Referência, prevê que o emissor registrado na categoria A — autorizado, portanto, a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados — encaminhe à CVM, por meio do Sistema IPE, acordos de acionistas e outros pactos societários em até sete dias úteis contados do arquivamento na companhia. Além disso, estabelece que qualquer alteração de suas cláusulas, extinção em função de termo ou condição resolutiva, ou celebração de novo acordo de acionistas implique a atualização do documento na autarquia.
Da amostra de Pratique ou Explique deste mês, composto das 80 empresas com maior volume médio diário na Bolsa, 34 possuem acordo de acionistas. Dessas, cinco não seguem a recomendação do IBGC de publicar o documento no website da companhia.
A Klabin respondeu que “torna público o acordo por meio da página da internet da CVM, como estabelece a lei, e considera que proporciona a devida visibilidade a esse tipo de documento por essa via”. Contudo, diante do questionamento da CAPITAL ABERTO, e preocupada em aprimorar suas práticas de governança corporativa, irá publicar o acordo de acionistas no site da organização.
A Cosan afirma que, normalmente, divulga todos os documentos enviados à CVM no site de Relações com Investidores e que “foi um problema local não ter acontecido o ‘upload’ do acordo de acionistas”. Ressaltou, ainda, que já providenciou a publicação do documento na sua página na internet.
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