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Por que a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), criada em 2001 para resolver conflitos entre acionistas e companhias, não é usada?

, Por que a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), criada em 2001 para resolver conflitos entre acionistas e companhias, não é usada?, Capital AbertoCriada em 2001 pela Bovespa, no âmbito dos níveis diferenciados de governança corporativa, a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) prometia ser o caminho para soluções mais justas e ágeis nos conflitos entre acionistas controladores e minoritários. Anos se passaram, as ofertas iniciais de ações (IPOs) ressurgiram a partir de 2004 e nada de a Câmara entrar em ação. Nem mesmo o ingresso de dezenas de empresas no mercado de capitais promoveu o uso desse júri especializado. Se a Câmara era tão importante, por que nenhum investidor recorreu à ela até agora?

Uma primeira resposta possível está ligada aos próprios níveis diferenciados de governança. Seus princípios e regras teriam funcionado a ponto de evitar conflitos que gerassem processos judiciais. “Desde o surgimento da câmara, quantos litígios surgiram e não passaram por ela? Eu não conheço nenhum”, afirma Roberto Teixeira da Costa, presidente da CAM. Mas há outras possibilidades: o não uso da câmara revelaria que o investidor é acomodado e prefere vender a ação a ter de comprar uma briga? “Meu feeling diz que não”, afirma Costa. “Vejo que os acionistas se unem em casos de venda do controle, brigam pela troca de suas ações. Não enxergo letargia.”

Calixto Salomão Filho, vice-presidente da CAM e membro da Câmara de Arbitragem Brasil-Canadá, uma das mais movimentadas no Brasil, observa que a CAM, embora não tenha sido acionada, já foi lembrada pelo mercado. Ele se recorda de um episódio por ele analisado — na Câmara, antes da instalação do procedimento e da designação dos árbitros, a arbitrabilidade do caso deve ser avaliada pelo presidente ou o vice-presidente do órgão. Na ocasião, a parte acionada por um investidor minoritário não estava automaticamente sujeita à CAM (como acontece com as companhias listadas nos segmentos Novo Mercado, Nível 2 ou Bovespa Mais) e não aceitou, voluntariamente, resolver a questão na Câmara. Esse quadro fez com que o caso fosse considerado não arbitrável.

 

 

A disposição das companhias em cumprir os dispositivos autorregulatórios a que se submetem é uma explicação para a ausência de casos na CAM, mas não a única. “Imagino que muitas pendências estão sendo resolvidas no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, diz Costa. Nos últimos anos, a CVM reduziu de forma significativa o tempo de tramitação dos processos instaurados. Em muitos casos, a autarquia aceitou ainda que o processo fosse encerrado com a celebração de termos de compromisso. A solução, rápida e interessante para as duas partes, pode ter reduzido a demanda pela CAM. No termo de compromisso, o julgado não precisa assumir a culpa pela suposta irregularidade, mas propor à CVM um acordo em que se compromete a cessar a prática considerada irregular e a indenizar o mercado.

A perspectiva, contudo, é de que o mercado de capitais não ficará de fora da difusão do uso da arbitragem, como acontece no País em outros segmentos. Professora da GVLaw, a advogada Selma Maria Ferreira Lemes afirma que muitas questões societárias, como discordâncias quanto à condução da empresa e disputas em acordos de acionistas, já são resolvidas em câmaras de arbitragem. Os principais atrativos são a rapidez na solução dos casos, o julgamento feito por árbitros altamente especializados e experientes e o sigilo. “É apenas uma questão de tempo para esse mecanismo pegar no mercado de capitais”, afirma .


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