O conselho fiscal está perdendo terreno nas companhias abertas brasileiras. No anuário de governança corporativa de 2010, ele aparecia instalado em 69% das empresas pesquisadas. Na publicação deste ano, o número caiu para 63,3%. A queda é ainda maior quando se olha as companhias que adotam os conselhos fiscais turbinados, criados para substituir o comitê de auditoria exigido pela lei norte-americana Sarbanes-Oxley no caso das empresas com ações listadas nos Estados Unidos. Em 2009, 28% das companhias adotavam um conselho fiscal nesses moldes. Em 2010, esse percentual ficou em 15,6%.
“Essa movimentação mostra não só uma tendência, mas também um reflexo das mudanças que foram sugeridas pela Bolsa no ano passado”, diz Taiki Hirashima, sócio da Hirashima & Associados. Ele se refere à proposta da BM&FBovespa, votada na reforma dos regulamentos dos níveis 1 e 2 e Novo Mercado, de tornar o comitê de auditoria obrigatório para as empresas listadas nesses segmentos. Apesar de ter sido rejeitada, a iniciativa levou as companhias a refletirem sobre o papel do comitê de auditoria, considerando até que ponto é válido substituí-lo pelo conselho fiscal turbinado.
Apesar de muitas empresas considerarem que os dois organismos têm papel semelhante, o código de melhores práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) afirma que o conselho fiscal não substitui, em nenhuma hipótese, o comitê de auditoria. Enquanto o primeiro é um instrumento de fiscalização com atribuições definidas diretamente pelos sócios e não subordinado ao board, o segundo é um órgão de controle com funções delegadas pelo conselho. Caso haja sobreposição de funções, o instituto recomenda que os órgãos coordenem suas atividades. É saudável, por exemplo, que realizem algumas reuniões conjuntas, com eventual participação dos auditores independentes.
Também pode ajudar a pôr fim aos conselhos fiscais turbinados a proposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de estender o rodízio obrigatório de auditores dos atuais cinco anos para dez anos nas companhias que possuem comitês de auditoria. Como grande parte das empresas não gosta de ter de trocar o auditor a cada cinco anos, a mudança pode ser um estímulo à instalação de comitês de auditoria e ao abandono definitivo do conselho fiscal turbinado. A proposta da CVM esteve em audiência pública até agosto, mas ainda não virou regra.
O anuário levantou também os dados sobre a remuneração dos conselheiros fiscais, cuja divulgação passou a ser exigida em 2010 pela Instrução 480 da CVM. A variação foi pequena de um ano para o outro. Em 2010, os conselheiros fiscais receberam, em média, R$ 79 mil, contra 78 mil em 2009. O número médio de conselheiros fiscais por empresa se manteve estável em relação ao ano anterior: 3,8. A Lei das S.As. estipula que o órgão tenha de 3 a 5 conselheiros.
Assim como no anuário de 2010, o número médio de membros indicados pelos minoritários não passou de 1. Segundo o IBGC, o princípio da representatividade de todos os sócios no conselho fiscal deve ser preservado mesmo em organizações sem controle definido. Naquelas em que existe o controle, os acionistas majoritários devem abrir mão da prerrogativa de eleger a maioria dos membros, passando esse direito aos minoritários. Antes da eleição dos conselheiros, o IBGC aconselha que as organizações estimulem o debate, entre todos os sócios, sobre a composição do conselho fiscal, de forma a alcançar a desejável diversidade de experiências profissionais pertinentes às funções do órgão e ao campo de atuação da companhia.
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