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Ao liberar co-gestão de fundos de investimento, CVM estimula a busca de oportunidades no exterior

A indústria brasileira de fundos deve ganhar maior flexibilidade com a vitória do recurso movido pelo banco Opportunity contra uma decisão desfavorável da área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) à gestão compartilhada de fundos de investimento. Em outubro do ano passado, o banco consultou a autarquia sobre a possibilidade de contratação de dois gestores para seu fundo Opportunity Lógica II.

Diante do “não” da CVM — que via a possibilidade de, por analogia, um fundo contar com mais de um administrador ou mais de um custodiante, o que criaria problemas nas áreas de governança, supervisão e fiscalização do fundo —, o Opportunity entrou com um recurso no dia 1º de fevereiro deste ano. A decisão do colegiado saiu em 6 de maio e acatou o pedido do banco.

O colegiado reconheceu que não há uma vedação à contratação de mais de um gestor para cada fundo. No entanto, condicionou a admissão de co-gestão ao cumprimento de determinados requisitos. Um deles é a assinatura de um contrato que assegure a responsabilidade solidária dos gestores. Outro é a autorização, em contrato, para que o administrador do fundo intervenha caso haja conflitos nas decisões de investimento.

O aspirante à co-gestão também deverá alertar os investidores — no regulamento e no prospecto — que a gestão do investimento será conduzida por mais de um profissional, informando as atribuições de cada um. “Esse posicionamento abre novas possibilidades na gestão de fundos”, opina Frederico Stacchini, da Stacchini Advogados. “Após a Instrução 450, que liberou a aplicação em ativos no exterior, a demanda por gestores com expertise nesses papéis tornou-se maior. A co-gestão será muito benéfica em casos como esse”, finaliza.


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