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Para todos os gostos
É possível criar fundos focados em floresta, arte, cinema, futebol, vinho, ouro e até em negócio social

, Para todos os gostos, Capital AbertoA regulamentação dos fundos de investimento no Brasil já possibilita que tais veículos destinem recursos a portfólios alternativos, além dos investimentos tradicionais em ações, renda fixa, derivativos e títulos do governo. Há categorias diversas de fundos que podem ser usados para estruturar investimentos em setores variados, mas que ainda não são conhecidos pelos investidores nem pelos gestores. Já é possível criar, por exemplo, fundos focados nos setores imobiliário, agronegócio, infraestrutura, floresta, arte, cinema, futebol, vinho, ouro, crédito de carbono, microcrédito e até em negócio social. Tais investimentos podem ser organizados sob a estrutura de fundos de investimento em participações (FIPs), fundos de investimento em recebíveis (FIDCs), fundos de investimento imobiliário (FIIs), fundos de categorias diversas regidos pela Instrução CVM 409 (Fundos 409), a combinação deles, e fundos setoriais pouco explorados.

Diferentemente do que ocorre em outras jurisdições, todos os fundos no Brasil, para operar, devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por conta disso, nossos fundos somente podem acessar investidores de forma regulada. Devem contar com uma estrutura básica de prestadores de serviços autorizados (administrador, gestor, distribuidor e custodiante) e uma política padrão de divulgação de informações. A regulamentação atual requer, ainda, estruturas de governança que possibilitem o acompanhamento das atividades e dos resultados dos fundos.

Esses fatores incentivam o desenvolvimento e a diversificação da indústria, mas, quando os gestores decidem estruturar alguns produtos, enfrentam obstáculos de caráter operacional e algumas dificuldades impostas pela legislação e regulamentação em vigor. Como regra geral, a CVM diferencia e regulamenta os fundos de investimento considerando a natureza dos ativos em que o fundo investe preponderantemente. Por exemplo, a Instrução 409 regulamenta várias categorias de fundos que investem em uma determinada classe de ativos (ações, renda fixa ou índices), a Instrução 356 regulamenta apenas os FIDCs (recebíveis) e a Instrução 391 regulamenta somente os FIPs (private equity). A grande exceção a essa regra é a Instrução 472, que regulamenta os FIIs, os quais podem comprar de forma preponderante uma pluralidade de ativos (ações, imóveis, debêntures, recebíveis e SPEs), desde que vinculados ao setor imobiliário.

A forma como a regulamentação está estruturada permite que algumas categorias de fundos, destinados a um público investidor idêntico e com políticas de investimento iguais, sejam regulados por instruções, limites e procedimentos operacionais distintos e, algumas vezes, conflitantes. Exemplos disso são FIDCs, FIIs e fundos de renda fixa que compram CRIs, FIPs, e FIDCs que não podem investir no exterior, quando Fundos 409 podem. Essa fragmentação, em geral, limita ou inviabiliza a estruturação de produtos alternativos. O tratamento fiscal dos investidores também pode ser diferente, dependendo da categoria do fundo investido, mesmo se a carteira e o investidor forem os mesmos.

A indústria de fundos avançou muito nos últimos anos, assim como a experiência e a sofisticação do regulador, dos prestadores de serviços e até mesmo dos investidores. A nossa regulamentação hoje comporta a formação de fundos diversos, com retornos e riscos distintos. Porém, ainda existem padronizações e ajustes que podem ser feitos para alavancar a expansão da indústria e a oferta de produtos variados. Esses veículos podem financiar o desenvolvimento e captar retornos de setores da economia que vão crescer muito nos próximos anos, principalmente no Brasil.


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