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Padronizar não faz mal
Código para o private equity exige mais transparência, sem tirar a liberdade dos gestores

, Padronizar não faz mal, Capital AbertoA indústria de private equity tem crescido muito nos últimos anos e, para continuar se desenvolvendo no País, é fundamental pensar na governança desses fundos. Foi com esse espírito que a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCap) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) se uniram para editar o Código de Regulação e Melhores Práticas para o mercado de fundos de investimento em participações (FIPs), fundos de investimento em empresas emergentes (FIEEs), bem como os fundos de investimento em cotas de FIPs e/ou FIEEs.

O documento entrará em vigor em 1º de março. A ideia é que, gradativamente, todas as instituições atuantes no ramo de private equity e venture capital no Brasil sejam submetidas a ele, pois cada instituição aderente contribuirá para que outras sigam o mesmo caminho.

A mudança mais significativa é uma classificação dos FIPs e FIEEs, que passam a ser divididos entre restritos e diversificados, e a criação do conselho de supervisão, que valida as decisões do comitê de investimentos de cada fundo em situações de conflito de interesses. Além disso, o FIP ou FIEE poderá ser do tipo 1, 2 ou 3, de acordo com a constituição do comitê de investimentos prevista em seu regulamento. Essa nomenclatura vai auxiliar o investidor na busca do fundo mais adequado a seus objetivos.

Muito se discutiu entre os especialistas da indústria sobre a necessidade da elaboração desse código. Alguns acreditavam que a regulamentação hoje existente já seria suficiente e, assim, qualquer norma extra traria lentidão e burocracia aos fundos de investimento, além de mais custos. Já outros entendiam que seria salutar o estabelecimento de mais regras de governança.

Também há quem pense que, pelo fato de a indústria de private equity e venture capital no Brasil ser muito nova, um código de autorregulação nesse momento atrapalharia seu desenvolvimento e sua autonomia. Entretanto, o código não tira a soberania dos gestores e investidores para instituir as práticas de governança mais apropriadas para o fundo.
Ele apenas cobra transparência e divulgação de dados, complementa as instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regulam o tema e exige alguns novos procedimentos aos gestores e administradores. As medidas não vão atrapalhar a autonomia dos fundos: só vão proteger o investidor e ajudar o gestor, padronizando práticas já consagradas na área.

Apesar das críticas, devemos nos focar no real objetivo da medida: o aperfeiçoamento da indústria, à luz de modelos difundidos em mercados desenvolvidos. Nesse sentido, a edição desse conjunto de regras e princípios é uma iniciativa importante de autorregulação, pois prepara o contexto brasileiro para os próximos anos, quando esperamos que mais investidores de todo o mundo estejam prontos para aproveitar as oportunidades surgidas no País. Assim, o código não deve ser estático, mas, sim, acompanhar a dinâmica do mercado, com o aperfeiçoamento constante de suas regras.

Não tenho dúvidas de que parâmetros que estimulem uma melhor governança e o alinhamento de interesses entre os investidores e gestores serão benéficos. Com o código, teremos um conhecimento maior dos números do private equity no Brasil e das modalidades de entrada e saída no capital das empresas investidas, além de um controle aprimorado sobre a qualidade e atuação de todos os participantes do setor. Isso servirá para harmonizar o relacionamento entre cotistas e gestores, o que certamente tornará o mercado brasileiro mais atraente aos olhos de investidores nacionais e internacionais.


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