Os parágrafos 8º e 9º do artigo 118 da Lei das S.As devem ser mantidos?
O vínculo entre o voto dos conselheiros e a decisão do acordo de acionistas estabelecido pela lei em 2001 divide opiniões. Confira os argumentos dos dois lados
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SIM

Preservando a segurança jurídica

A independência do conselheiro deve estar em
equilíbrio com o direito do controlador de orientar o
funcionamento da administração

Por Luiz Leonardo Cantidiano

, Os parágrafos 8º e 9º do artigo 118 da Lei das S.As devem ser mantidos?, Capital Aberto

NÃO

Desrespeito à governança

Decisões a serem tomadas pelo conselho não
podem ser deslocadas para uma reunião
preliminar de acionistas

Por Paulo F. C. Salles de Toledo


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