Os “contras” venceram
Com a divulgação de estudo elaborado pela PUC-Rio a pedido da CVM, mercado volta a discutir alternativas ao rodízio obrigatório de auditores

, Os “contras” venceram, Capital AbertoDesde que foi testado pela primeira vez, em 2004, o rodízio de auditores é alvo de controvérsias. Para os defensores, essa é a melhor forma de preservar os auditores do olhar desatento e perigosamente confiante que pode emergir de relações duradouras com os clientes. Para os que são contra, trata-se de uma opção ineficiente e intervencionista de buscar a independência desse profissional. Quase solitária no cenário global — apenas os reguladores de Itália, Áustria e Grécia adotam o sistema — e pressionada pela fúria dos auditores, que repudiam o rodízio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu pedir ajuda aos universitários, literalmente. Encomendou, no ano passado, um estudo à PUC-Rio para avaliar os prós e contras do sistema a partir de uma análise quantitativa dos seus impactos e de entrevistas com as companhias abertas. O resultado é um documento entregue em julho, após a análise de 5 mil demonstrações financeiras anuais divulgadas por empresas não financeiras entre 1999 e 2006.

O diagnóstico, de tão ponderado, chega a parecer relutante. Para quem esperava encontrar um cravado “sim” ou um redondo “não” ao rodízio — como era o caso desta reportagem —, foi preciso uma leitura atenta para captar a mensagem por trás de cada palavra cuidadosamente escolhida pelos autores do trabalho. Trocando em miúdos — e sob pena de eventual falha por não ouvir os acadêmicos, apesar das tentativas —, entendemos que são três as conclusões da PUC: 1) uma forma de monitoramento constante da eficácia do trabalho dos auditores é necessária; 2) o rodízio de auditores é uma dessas formas e comprovou efeitos positivos em sua vigência nos últimos anos; 3) apesar desses resultados, o rodízio apresenta desvantagens consideráveis e, por isso, deve ser substituído por outro método de monitoramento.

“Essa, de fato, parece ser a leitura correta do estudo e cabe à CVM, agora, analisar alternativas”, afirma Maria Helena Santana, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à CAPITAL ABERTO. Para abrir mão do rodízio, porém, a autarquia pedirá em troca outras formas de controle. “Não podemos voltar à situação anterior, ou apenas ao rodízio de sócios a cada cinco anos previsto pelos auditores, principalmente depois das evidências do estudo sobre as melhorias de qualidade”, afirma a presidente. “Temos um cardápio de opções a ser considerado e nossa obrigação é analisá-lo.”

Segundo os professores do departamento de Economia da PUC-Rio Luciano Carrasco e Vinicius Assunção, existem duas razões principais para se avaliarem alternativas de monitoramento dos auditores. A primeira são os custos associados ao sistema que, segundo os avaliadores, “parecem substanciais”. Um exemplo é o atendimento prestado pelo corpo gerencial às demandas da nova empresa de auditoria, na tentativa de adaptá-la aos mecanismos de controle internos da companhia. Também representa um custo o fato de o rodízio potencialmente obrigar uma companhia com operações no exterior a ter ao menos duas empresas distintas (uma no Brasil e outra lá fora) para auditar suas demonstrações contábeis. Se a companhia decidir manter uma única empresa de auditoria para ambas as operações após a troca no País, deverá mudar a firma no exterior também.

É importante que haja rotatividade entre os membros independentes do comitê de auditoria e também alguma sobreposição, para preservar a memória dos processos

Especialmente relevante para as companhias de grande porte, o terceiro custo advém do pequeno número de auditorias aptas a servir tais empresas. É fácil imaginar que, num período de cinco anos, surgem várias possibilidades de contratação de serviços de consultoria prestados por firmas de auditoria. Como alguns desses trabalhos não podem ser oferecidos concomitantemente com a auditoria — para evitar o conflito de se ter um auditor chancelando um trabalho que ele mesmo elaborou —, as opções de uma companhia no momento da troca do auditor podem ficar consideravelmente reduzidas se ela fizer questão de ter o selo de uma das “big six” (ou, mais restritas ainda, se a preferência for por uma das “big four”).

O segundo motivo apresentado pelo relatório para justificar a escolha por um outro sistema é a experiência internacional. Ao analisar os sistemas de rodízio adotados por Itália, Áustria e Grécia, os acadêmicos verificaram que eles são menos abrangentes que o brasileiro. Por exemplo, na Grécia, apenas as empresas estatais estão sujeitas ao rodízio obrigatório. Na Itália, país onde a política vigora desde 1975, o rodízio é a cada nove anos e só se aplica a empresas listadas em bolsa — e não a todas as companhias abertas, como requer a CVM.

O estudo sugere dois mecanismos alternativos ao rodízio: a troca de equipes, no lugar da atual mudança de firmas, e a criação de comitês de auditoria internos. Sobre o primeiro item, os pesquisadores afirmam que a “troca de equipes pode vir a trazer o mesmo efeito de renovação e estímulo sobre auditoria que o rodízio de firmas traz ”. Eles observam que o rodízio de equipes será tão mais eficiente quanto maiores forem as obrigações (legais e pecuniárias) do sócio responsável pela equipe. Já os comitês de auditoria — responsáveis pelo apontamento e monitoramento dos auditores externos — devem ser formados por membros externos independentes com obrigações legais e mandatos fixos. É importante que haja rotatividade entre os membros independentes do comitê e que, ao mesmo tempo, seja preservada alguma sobreposição, de forma a manter a memória sobre os processos de auditoria.

Os autores reconhecem, no entanto, que, para as companhias menores, os custos de contratar profissionais independentes e de manter a rotatividade deles no comitê de auditoria pode ser expressivo. Sobre esse ponto, apresentam uma sugestão clara ao regulador: exigir o comitê de auditoria e o rodízio de sócios para as empresas maiores e manter o rodízio de firmas obrigatório para as demais.

MAIS CHANCES DE RESSALVA — O estudo também buscou mensurar os efeitos do rodízio sobre a efetividade da auditoria. Para isso, três aspectos de qualidade contábil foram avaliados: a probabilidade de uma demonstração financeira receber a ressalva de um auditor; a quantidade de revisões nas contas de ativo total e de créditos após a troca do auditor; e, por fim, o percentual de rubricas facultativas adotadas. A primeira constatação é que o efeito do rodízio sobre as empresas não listadas na Bovespa é estatisticamente insignificante. Porém, nas empresas listadas, o rodízio trouxe benefícios consideráveis como o aumento de 39% nas possibilidades de uma ressalva ser feita no balanço. No período de troca, o rodízio induziu a uma revisão de 1,8% para baixo dos ativos e de 2,4% para cima na conta de crédito dos balanços. Além disso, a mudança do auditor ampliou em 6% o número de contas facultativas reportadas.

Para a Embraer, os benefícios, contudo, não superam os custos. Segundo o vice-presidente executivo financeiro e de Relações com Investidores da companhia, Antonio Luiz Pizarro Manso, o principal problema enfrentado em sua recente experiência foi a troca de toda a estrutura. “Os primeiros fechamentos são muito sofridos e muito mais demandantes de informações. Assim, não acho o rodízio de auditorias uma prática muito salutar para as empresas”, diz. Na visão do executivo, a solução está no rodízio de sócios. “Sou favorável que não se mudem as práticas, mas sim, as pessoas, pois pessoas apresentam visões diferentes”.

Já o presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Álvaro Bandeira, considera o rodízio de sócios eficiente, desde que sejam modificados os métodos de aferição. “Se a equipe muda, mas os métodos permanecem os mesmos, o controle fica viciado”, afirma. Favorável ao rodízio de firmas, Bandeira afirma que ele evita a “poluição da amizade”. Sua opinião é contrária à de Paulo Cezar Aragão, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, para quem o rodízio de empresas deve ser definitivamente substituído por outros métodos de prevenção. “Acredito que a troca de equipes seja suficiente para eliminar um tipo de proximidade excessiva que comprometa a companhia”, afirma. E sugere algo a mais: a elaboração de cartas de controle gerencial efetivas.

O advogado cita a política adotada pelo Banco Central, que exige dos bancos a divulgação das cartas de recomendação emitidas pelos auditores — documentos em que são sugeridas melhorias no controle gerencial e na contabilidade. “Acredito que esse sistema daria à CVM mais condições de acompanhamento”, afirma Aragão. Ele só não concorda com a importância atribuída pelos autores do estudo ao comitê de auditoria. Para o advogado, esse organismo é incompatível com a realidade brasileira. “Por lei, as funções do conselho de administração não podem ser delegadas a outro órgão, nem sequer a um comitê do próprio conselho. Por isso, as funções do comitê de auditoria se transformam em algo meramente consultivo, sem real autoridade.”

Sem entrar no mérito das propostas apresentadas, Wagner Pugliese, diretor setorial de auditoria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), aponta a admissão de alternativas como o ponto mais favorável do estudo. Para ele, as companhias devem ganhar autonomia para escolher o sistema de monitoramento que julgarem mais adequado. “O rodízio pode ser uma das formas de controle, mas devemos revisar a norma atual no sentido de flexibilizar essa questão”, defende.

OUTROS AVANÇOS  — Todos os entrevistados concordam em um ponto: o cenário atual é completamente diverso do quadro apresentado na época do advento da norma. A Instrução 308, de 1999, que previu o rodízio e outras medidas para preservar a independência dos auditores, foi publicada pela CVM após a descoberta de fraudes nos bancos Nacional e Econômico. Recebida com surpresa pelo mercado, que não havia sido convidado a discuti-la em uma audiência pública, a norma previa a primeira rodada após cinco anos. Em 2004, depois de muita chiadeira e pressão dos auditores para que o rodízio fosse eliminado antes do teste inicial, a CVM manteve a exigência e ordenou a primeira troca.

, Os “contras” venceram, Capital Aberto

Nessa época, a proposta do rodízio já havia sido reforçada pelos escândalos contábeis nos Estados Unidos e pelas suspeitas de má conduta da Arthur Andersen em uma das mais espetaculares histórias de fraude a balanços, o caso Enron. De lá pra cá, o cenário mudou claramente, tanto para as companhias como para os auditores. Os processos de governança evoluíram com a adoção de comitês de auditoria e de processos mais rígidos de compliance e auditoria interna. Criou-se um ambiente de maior supervisão da atuação dos gestores a partir da contratação de membros independentes para os conselhos de administração e de mais transparência sobre as relações com os auditores externos a partir da abertura de informações sobre honorários e serviços prestados. As auditorias, por sua vez, depois dos estragos a sua imagem feitos pelos escândalos contábeis, passaram a selecionar com mais rigor a clientela. No Brasil, atendendo à regulamentação, adotaram o sistema de revisão pelos pares e reduziram a prestação de serviços de consultoria concomitantes com os de auditoria.

Ainda que os avanços sejam evidentes, todo o cuidado é pouco quando se trata da fiscalização de balanços. Talvez o rodízio não seja a melhor escolha, como sugere o estudo da PUC. Mas o mercado não deve — e nem parece querer — abrir mão de uma forma de monitoramento regular e eficaz das relações entre os administradores das companhias e seus auditores.

Conteúdo extra

Clique e leia a íntegra do estudo da PUC-Rio, apresentado à CVM, sobre o rodízio dos auditores independentes


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.